| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2006 |
| Date | 2006-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre indenização de diárias ao Chefe do Executivo, Vereadores e Presidente da Câmara, Secretários e demais Servidores do Município, e dá outras providências. |
| native_id | 282 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 298/2006 SÚMULA: Dispõe sobre indenização de diárias ao Chefe do Executivo, Vereadores e Presidente da Câmara, Secretários e demais Servidores do Município, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PRESIDENTE, NA FORMA DO ARTIGO 34 § 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMIPARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE: L E I Art. 1 - Fica instituído a concessão de diárias ao Chefe do Executivo, Vereadores e Presidente da Câmara, Secretários e demais Servidores do Município, na entrega de numerários para indenização de despesa de viagem a serviço da municipalidade. Art. 2 - O valor da diária previsto no Artigo 1º, será fixado da seguinte forma: I- Por Decreto do Executivo, quando se tratar de viagem a serviço da Prefeitura ou de seus órgãos; II- Por Ato da Presidência, quando se tratar de viagem a serviço do Legislativo Municipal ou de seus órgãos, observando-se os valores fixados para o Executivo. §.1º - Quando os deslocamentos forem para Brasília e demais Capitais, exceto Curitiba, o valor estipulado para diárias será acrescido de 30% (trinta por cento). § 2 - A diária estabelecida no Art. 1 desta Lei, destinase à indenização com alimentação, hospedagem propriamente dita, e outras pertinentes ao objeto da viagem, exceto as despesas com transporte e táxi. Art. 3 - O regime de diárias instituído na presente lei, alcançará tanto a administração direta como a indireta. Art. 4 - O Executivo poderá regulamentar por Decreto a presente lei de concessão de diárias, no que julgar necessário. Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência do Município de Novo Itacolomi, aos 02 dias do mês de Fevereiro de 2006. CARLOS ANTONIO DOS SANTOS Presidente