| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2006 |
| Date | 2006-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Legislativo Municipal a conceder REVISÃO GERAL ANUAL de salários aos Servidores, como especifica. |
| native_id | 283 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 303/2006 SÚMULA: Autoriza o Legislativo Municipal a conceder REVISÃO GERAL ANUAL de salários aos Servidores, como especifica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI APROVOU O PROJETO DE LEI, E EU, PRESIDENTE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ATRIBUÍDAS PELO INCISO IV DO ARTIGO 16 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMIPARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE: L E I Art. 1º - Concede revisão geral anual de salários de 16,67 % (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento), aos Servidores e Funcionários pertencentes ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Novo Itacolomi, da seguinte forma, observando-se o disposto no Art. 3º desta Lei. I- 10 % (dez por cento) a partir de 01 de abril do corrente ano; II- 6,67 % (seis virgula sessenta e sete por cento), a partir de 01 de julho do corrente ano. Art. 2º - A revisão prevista no caput do artigo 1º será aplicada também aos ocupantes dos Cargos em Comissão da Câmara Municipal. PARÁGRAFO ÚNICO - Será concedida a revisão, aos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal no percentual e formas previstas no caput do Artigo 1º desta Lei obedecendo ao critério inserido no Artigo 29, Inciso VI, Alínea “d”, da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 3º - O percentual revisional previsto nesta Lei, ficará condicionado a suplementação no Orçamento Vigente, nas suas respectivas unidades orçamentárias, sendo vedado qualquer pagamento retroativo. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor a partir de 01 de abril de 2006. Edifício da Câmara Municipal de Novo Itacolomi, 15 de Maio de 2006. CARLOS ANTONIO DOS SANTOS Presidente