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norma nº 303/2006

Tipo Lei
Número / Ano 303 / 2006
Date 2006-05-15
EmentaAutoriza o Legislativo Municipal a conceder REVISÃO GERAL ANUAL de salários aos Servidores, como especifica.
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LEI Nº 303/2006
SÚMULA: Autoriza o Legislativo Municipal a conce￾der REVISÃO GERAL ANUAL de salários aos 
Servidores, como especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO 
ITACOLOMI APROVOU O PROJETO DE LEI, E EU,
PRESIDENTE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS 
ATRIBUÍDAS PELO INCISO IV DO ARTIGO 16 DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI￾PARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º - Concede revisão geral anual de salários de 
16,67 % (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento), aos Servidores e Funcionários perten￾centes ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Novo Itacolomi, da seguinte forma, ob￾servando-se o disposto no Art. 3º desta Lei. 
I- 10 % (dez por cento) a partir de 01 de abril do cor￾rente ano;
II- 6,67 % (seis virgula sessenta e sete por cento), a par￾tir de 01 de julho do corrente ano.
Art. 2º - A revisão prevista no caput do artigo 1º será 
aplicada também aos ocupantes dos Cargos em Comissão da Câmara Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO - Será concedida a revisão, aos sub￾sídios dos Vereadores da Câmara Municipal no percentual e formas previstas no caput do Ar￾tigo 1º desta Lei obedecendo ao critério inserido no Artigo 29, Inciso VI, Alínea “d”, da 
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3º - O percentual revisional previsto nesta Lei, fica￾rá condicionado a suplementação no Orçamento Vigente, nas suas respectivas unidades orça￾mentárias, sendo vedado qualquer pagamento retroativo. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário en￾trando a presente Lei em vigor a partir de 01 de abril de 2006. 
Edifício da Câmara Municipal de Novo Itacolomi, 15 de 
Maio de 2006.
CARLOS ANTONIO DOS SANTOS
Presidente

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