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norma nº 304/2006

Tipo Lei
Número / Ano 304 / 2006
Date 2006-07-10
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 031/93 E LEI 209/2003.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 304/2006
SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 031/93 E LEI 
209/2003.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 7º da Lei Municipal nº 
031/93, e Artigos 1º e 2º da Lei 209/2003 dos cargos de provimento efetivo, dos servidores 
Públicos do Município de Novo Itacolomi, passando a GRUPO OCUPACIONAL 
SUPERIOR (GOS) a contemplar os cargos e carga horária conforme descrição abaixo, e da 
outras providencias:
1. GRUPO OCUPACIONAL BÁSICO - GOB...
1.1 - Subgrupo Ocupacional Básico 01 - GOB01...
1.2 - Subgrupo Ocupacional Básico 02 - GOB02...
1.3 - Subgrupo Ocupacional Básico 03 - GOB03...
1.4 - Subgrupo Ocupacional Básico 04 - GOB04...
1.5 - Subgrupo Ocupacional Básico 05 - GOB05...
2. GRUPO OCUPACIONAL MÉDIO – GOM...
2.1 - Subgrupo Ocupacional Médio 01 – GOM01...
2.2 - Subgrupo Ocupacional Médio 02 – GOM02...
2.3 - Subgrupo Ocupacional Médio 03 – GOM03...
2.4 - Subgrupo Ocupacional Médio 04 – GOM04...
2.5 - Subgrupo Ocupacional Médio 05 – GOM05...
2.6 - Subgrupo Ocupacional Médio 06 – GOM06...
3. GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR – GOS...
Compreende os cargos permanentes e que seja inerente as atividades técnico-administrativas, 
para cujo exercício será exigido formação do 3º Grau do nível de Bacharelando e registro no 
conselho superior competente, se for o caso.
- Contador
- Enfermeira(o)
- Psicóloga
- Assistente Social
- Médico Veterinário
- Engenheiro Agrônomo.
- Fisioterapeuta.
- Fonoaudióloga
- Médico(a)
- Farmacêutico(a)
- Nutricionista
- Dentista
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Art. 2º - Da carga horária e das atribuições do cargo:
I- MÉDICO(A) - Sua carga horária semanal será de 20 
(vinte) horas, com as seguintes atribuições: - Realizar consultas e atendimentos médicos em 
todo o âmbito Municipal, implementar ações para a promoção da saúde no Município, coordenar 
programas de serviços da saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, elaborar 
documentos e difundir conhecimentos da área média.
II- FARMACEUTICO(A) - Terá uma carga horária 
semanal de 20 (vinte) horas, com as seguintes atribuições: - Realizar tarefas especifica de 
desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de 
produtos farmacêutico tais como medicamentos , alimentos especiais, cosméticos 
imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizam analises clinicas, 
toxicológicas, fisioquímicas, biológicas e bromatológicas, participam da elaboração, 
coordenação implementação de políticas de medicamentos; exercem fiscalização sobre 
estabelecimentos, produtos serviços e exercícios profissionais, orientam sobre uso de produtos e 
prestam serviços farmacêuticos. Podem realizar pesquisas sobre os efeitos de medicamentos e 
outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.
III- NUTRICIONISTA - Sua carga horária será de 20 
(vinte) horas semanais, tendo como atribuições o seguinte: - Prestar assistência nutricional a 
indivíduos ou a comunidade Municipal (sadios e enfermos) planejar, organizar, administrar e 
avaliar unidades de alimentação e nutrição, efetuar controle higiênico-sanitário, participar de 
programas de educação nutricional, podendo estruturar e gerencias serviços de atendimento ao 
consumidor de industrias de alimentos e ministrar cursos, atuando em conformidade ao manual 
de boas práticas.
IV- DENTISTA - Terá uma carga horária de 20 (vinte) 
horas semanais tenderem e orientarem pacientes, executar tratamento odontológico realizando 
entre as atividades, radiografias e ajustes oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, 
tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos 
estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extra oral. Diagnosticar e avaliar 
pacientes e planejar tratamentos. Realizar auditorias e perícias odontológicas, administrar local e 
condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Pode 
desenvolver pesquisas na pratica odontológica e integrar comissões de normatização do exercício 
da profissão.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 10 
de Julho de 2006.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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