| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 2006 |
| Date | 2006-07-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 037/93 E LEI 210/2003. |
| native_id | 285 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 305/2006 SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 037/93 E LEI 210/2003. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica inserido no anexo IV parte integrante da Lei nº 037/93, de 14/12/93 e no Art. 1º da Lei 210/2003 do quadro de cargos de provimento efetivo, os seguintes cargos de carreira relacionados abaixo: - Médico (a) - Dentista - Farmacêutico (a) - Nutricionista Art. 2º - Fica inserido no anexo V parte integrante da Lei nº 037/93, de 14/12/93 quadro de cargos de provimento efetivo, e cargos isolados, o seguinte: Denominação do cargo Acesso a Cargo em Comissão ou Função Gratificada Acesso a (símbolo) Médico (a) Diretor de Departamento Chefe de Divisão Encarregado de Serviços Cargo em comissão ou FG Farmacêutico (a) Diretor de Departamento Chefe de Divisão Encarregado de Serviços Cargo em comissão ou FG Nutricionista Encarregado de Serviços Cargo em comissão ou FG Dentista Chefe de Divisão Encarregado de Serviços Cargo em comissão ou FG Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 10 de Julho de 2006. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal