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norma nº 305/2006

Tipo Lei
Número / Ano 305 / 2006
Date 2006-07-10
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 037/93 E LEI 210/2003.
native_id285

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 305/2006
SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 037/93 E LEI 
210/2003.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica inserido no anexo IV parte integrante da
Lei nº 037/93, de 14/12/93 e no Art. 1º da Lei 210/2003 do quadro de cargos de provimento 
efetivo, os seguintes cargos de carreira relacionados abaixo:
- Médico (a)
- Dentista
- Farmacêutico (a)
- Nutricionista
Art. 2º - Fica inserido no anexo V parte integrante da 
Lei nº 037/93, de 14/12/93 quadro de cargos de provimento efetivo, e cargos isolados, o 
seguinte:
Denominação do cargo Acesso a Cargo em Comissão 
ou Função Gratificada
Acesso a (símbolo)
Médico (a)
Diretor de Departamento
Chefe de Divisão
Encarregado de Serviços
Cargo em comissão ou FG
Farmacêutico (a)
Diretor de Departamento
Chefe de Divisão
Encarregado de Serviços
Cargo em comissão ou FG
Nutricionista Encarregado de Serviços Cargo em comissão ou FG
Dentista
Chefe de Divisão
Encarregado de Serviços Cargo em comissão ou FG
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 10 
de Julho de 2006.
MOACIR ANDREOLLA
 Prefeito Municipal

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