| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2006 |
| Date | 2006-07-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 036/93 DE 14/12/1993 |
| native_id | 286 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 306/2006 - GP SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 036/93 DE 14/12/1993. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º - Fica alterado o Artigo 168, e § 2º da citada lei que passa a ter a seguinte redação: Art. 168 - A critério da Administração, poderá ser concedida ao funcionário desta municipalidade estável ou não, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 02 (dois) anos sem remuneração, podendo ser prorrogada ou não por igual período desde que haja interesse do servidor. § 1º ................................................................................... § 2º - Não será concedida nova licença antes de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do término da anterior ou a partir do término de sua prorrogação. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 11 de Julho de 2006. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal