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norma nº 307/2006

Tipo Lei
Número / Ano 307 / 2006
Date 2006-07-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 307/2006
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.936,36 (Nove mil, novecentos 
e trinta e seis reais e trinta e seis centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07001 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07001/08.244.0015.2061 - CONVENIO Nº 105/2005- SETP
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07001/3390.30.00.00- Fonte 01039 Material de Consumo R$ 936.36
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07001/4490.52.00.00-Fonte 01039 Equipamentos e Material Permanente R$ 9.000,00
T O T A L R$ 9.936,36 
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo 
anterior, referente ao convênio nº 105/2005-SETP que tem por objeto à aquisição de 
Equipamentos e Material de Consumo, destinados a atendimento à crianças e adolescentes em 
situação de risco pessoal e social, cumprindo os prescritos da Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e 
do Adolescente - E.C.A. e como índica de fonte de recursos indicamos a Receita Corrente -
Transferência de Convênios do Estado - e de suas entidades conforme segue:
RECEITA
RECEITA DE CORRENTE
2471.00.00.00.00 Transferências de Convênios
2471.02.00.00.00 Transferências de Convênios do Estado DF, e de suas Entidades
2471.02.01.00.00 Fonte 01039 CONVÊNIO Nº 105/2005/SETP R$ 9.936,36
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem 
como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da 
Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º - O Executivo Municipal fica autorizado a 
efetuar as modificações necessárias, retificando os valores objetos desta Lei incluindo no PPA e 
na LDO do Município, observando os programas, ações e metas previamente estabelecidas 
através de Decreto.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
11 (onze) dias do mês de julho de 2006.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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