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norma nº 308/2006

Tipo Lei
Número / Ano 308 / 2006
Date 2006-07-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 308/2006
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.987,27 (Um mil, novecentos e 
oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07001 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07001/08.244.0015.2061 - CONVENIO Nº 105/2005- SETP
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07001/3390.30.00.00 - Fonte 01000 Material de Consumo R$ 335,00 
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07001/4490.52.00.00-Fonte 01000 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.652,27
T O T A L R$ 1.987,27 
 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes 
dotações abaixo:
07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07001 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07001/08.244.0015.2035 - Manutenção da Divisão de Assistência Social
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07001/3390.30.00.00 - Fonte 01000 Material de Consumo R$ 335,00 
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07001/4490.52.00.00 - Fonte 01000 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.652,27
T O T A L R$ 1.987,27 
Artigo 3º - O Executivo Municipal fica autorizado a 
efetuar as modificações necessárias, retificando os valores objetos desta Lei incluindo no PPA e 
na LDO do Município, observando os programas, ações e metas previamente estabelecidas 
através de Decreto. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
11 (onze) dias do mês de julho de 2006.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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