| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2006 |
| Date | 2006-07-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 308/2006 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.987,27 (Um mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07001 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07001/08.244.0015.2061 - CONVENIO Nº 105/2005- SETP DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07001/3390.30.00.00 - Fonte 01000 Material de Consumo R$ 335,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07001/4490.52.00.00-Fonte 01000 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.652,27 T O T A L R$ 1.987,27 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07001 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07001/08.244.0015.2035 - Manutenção da Divisão de Assistência Social DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07001/3390.30.00.00 - Fonte 01000 Material de Consumo R$ 335,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07001/4490.52.00.00 - Fonte 01000 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.652,27 T O T A L R$ 1.987,27 Artigo 3º - O Executivo Municipal fica autorizado a efetuar as modificações necessárias, retificando os valores objetos desta Lei incluindo no PPA e na LDO do Município, observando os programas, ações e metas previamente estabelecidas através de Decreto. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 11 (onze) dias do mês de julho de 2006. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal