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norma nº 309/2006

Tipo Lei
Número / Ano 309 / 2006
Date 2006-07-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 309/2006
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, como se 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e 
quinhentos reais) destinados ao reforço das seguintes dotações:
01000 Câmara Municipal
01001 Legislativo Municipal
01001/01.031.001.2001 - Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4 01001/3390.30.00.00 - Fonte 1001 Material de Consumo R$ 7.500,00
6 01001/3390.39.00.00 - Fonte 1001 Outros Serviços de Terceiro PJ R$ 3.000,00
TOTAL R$ 10.500,00
Artigo 2º - Com recurso para abertura de Credito de que 
trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das 
seguintes dotações abaixo:
06003 DIVISÃO DE CULTURA E DESPORTO
06003/13.391.0021.2052 - Manutenção do Centro Cultural
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DEPESAS CORRENTES
172 06003/3390.30.00.00 - Fonte 01 000 Material de Consumo R$ 4.000,00
173 06003/3390.39.00.00 - Fonte 01 000 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 3.000,00
06003/13.392.0022.2053 - Manutenção da Divisão de Cultura
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
174 06003/3390.30.00.00 - Fonte 01000 Material de Consumo R$ 2.000,00
06003 DIVISÃO DE DESPORTO E LAZER
06003/27.812.0023.2054 - Manutenção da Divisão de Desporto e Lazer
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
181 06003/3390.36.00.00 - Fonte 1001 Outros Serviços de Terceiros PF R$ 1.500,00
TOTAL R$ 10.500,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Artigo 3º - Fica o Executivo e o Legislativo Municipal 
autorizado a Cancelar e Suplementar as dotações orçamentárias através de Decreto.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
11 (onze) dias do mês de julho do ano de 2.006.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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