| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2006 |
| Date | 2006-07-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 309/2006 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) destinados ao reforço das seguintes dotações: 01000 Câmara Municipal 01001 Legislativo Municipal 01001/01.031.001.2001 - Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 01001/3390.30.00.00 - Fonte 1001 Material de Consumo R$ 7.500,00 6 01001/3390.39.00.00 - Fonte 1001 Outros Serviços de Terceiro PJ R$ 3.000,00 TOTAL R$ 10.500,00 Artigo 2º - Com recurso para abertura de Credito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 06003 DIVISÃO DE CULTURA E DESPORTO 06003/13.391.0021.2052 - Manutenção do Centro Cultural DESPESAS CORRENTES OUTRAS DEPESAS CORRENTES 172 06003/3390.30.00.00 - Fonte 01 000 Material de Consumo R$ 4.000,00 173 06003/3390.39.00.00 - Fonte 01 000 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 3.000,00 06003/13.392.0022.2053 - Manutenção da Divisão de Cultura DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 174 06003/3390.30.00.00 - Fonte 01000 Material de Consumo R$ 2.000,00 06003 DIVISÃO DE DESPORTO E LAZER 06003/27.812.0023.2054 - Manutenção da Divisão de Desporto e Lazer DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 181 06003/3390.36.00.00 - Fonte 1001 Outros Serviços de Terceiros PF R$ 1.500,00 TOTAL R$ 10.500,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Artigo 3º - Fica o Executivo e o Legislativo Municipal autorizado a Cancelar e Suplementar as dotações orçamentárias através de Decreto. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 11 (onze) dias do mês de julho do ano de 2.006. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal