| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1993 |
| Date | 1993-09-08 |
| Ementa | Dá denominação a Creche Municipal. |
| native_id | 29 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 028/93 SÚMULA: Dá denominação a Creche Municipal. A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado Creche Municipal “Irmã Dulce” a Creche construída na sede do Município de Novo Itacolomi. Art. 2º - revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei, em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 08 dias do mês de Setembro de 1993. CABRAL RIBEIRO FRANCO Prefeito Municipal