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norma nº 311/2006

Tipo Lei
Número / Ano 311 / 2006
Date 2006-07-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 311/2006
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 285.000,00 (Duzentos e oitenta 
e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
06000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO E LAZER
06002 DIVISÃO DE ENSINO
06002/12.361.0017.1014 - CONVENIO Nº 842177/2005
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06002/4490.51.00.00 - Fonte 01119 Obras e Instalações R$ 285.000,00
T O T A L R$ 285.000,00 
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo 
anterior, referente ao convênio nº 842177/2005, tem por objeto conceder apoio financeiro para o 
desenvolvimento de ações que visam proporcionar a sociedade a melhoria da infra-estrutura da 
rede física escolar, de modo a oferecer melhores condições de ensino aprendizagem aos alunos 
da educação básica indica como fonte de recursos a Receita Corrente - Transferência de 
Convênios da União - e de suas entidades conforme segue:
RECEITA
RECEITA DE CORRENTE
2471.00.00.00.00 Transferências de Convênios
2471.02.00.00.00 Transferências de Convênios do Estado DF, e de suas Entidades
2471.02.01.00.00 Fonte 01118 CONVÊNIO Nº 842177/2005 R$ 285.000,00
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem 
como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da 
Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º - O Executivo Municipal fica autorizado a 
efetuar as modificações necessárias, retificando os valores objetos desta Lei incluindo no PPA e 
na LDO do Município, observando os programas, ações e metas previamente estabelecidas
através de Decreto.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
19 (dezenove) dias do mês de julho de 2006.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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