| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2006 |
| Date | 2006-07-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 292 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 312/2006 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 06000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO E LAZER 06002 DIVISÃO DE ENSINO 06002/12.361.0017.1014 - CONVENIO Nº 842177/2005 DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06002/4490.51.00.00 - Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 15.000,00 T O T A L R$ 15.000,00 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 04000 DEPART. DE VIAÇÃO, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS 04002 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 04002/15.451.0028.1009 - Execução de Pavimentação e recapeamento de vias urbanas DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 73 04002/4490.51.00.00 - Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 12.000,00 04002/15.451.0028.1010 - Execução de Meio Fios DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 74 04002/4490.51.00.00 - Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 3.000,00 T O T A L R$ 15.000,00 Artigo 3º - O Executivo Municipal fica autorizado a efetuar as modificações necessárias, retificando os valores objetos desta Lei incluindo no PPA e na LDO do Município, observando os programas, ações e metas previamente estabelecidas através de Decreto. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho de 2006. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal