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norma nº 312/2006

Tipo Lei
Número / Ano 312 / 2006
Date 2006-07-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 312/2006
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), 
destinado ao reforço da seguinte dotação:
06000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO E LAZER
06002 DIVISÃO DE ENSINO
06002/12.361.0017.1014 - CONVENIO Nº 842177/2005
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06002/4490.51.00.00 - Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 15.000,00
T O T A L R$ 15.000,00 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que 
trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das 
seguintes dotações abaixo:
04000 DEPART. DE VIAÇÃO, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
04002 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
04002/15.451.0028.1009 - Execução de Pavimentação e recapeamento de vias urbanas
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
73 04002/4490.51.00.00 - Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 12.000,00
04002/15.451.0028.1010 - Execução de Meio Fios
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
74 04002/4490.51.00.00 - Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 3.000,00
T O T A L R$ 15.000,00
Artigo 3º - O Executivo Municipal fica autorizado a 
efetuar as modificações necessárias, retificando os valores objetos desta Lei incluindo no PPA e 
na LDO do Município, observando os programas, ações e metas previamente estabelecidas 
através de Decreto. 
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
19 (dezenove) dias do mês de julho de 2006.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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