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norma nº 313/2006

Tipo Lei
Número / Ano 313 / 2006
Date 2006-07-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 313/2006
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 112.000,00 (Cento e doze mil 
reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
03000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03001 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03001/0412200032059 - Convênio nº 088/03 - Detran-Pr
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
03001/3390.36.00.00 - Fonte 01715 Outros Serviços de Terceiros - PF. R$ 111.905,06
03001/3390.39.00.00 - Fonte 01715 Outros Serviços de Terceiros - PF. R$ 50,00
03001/3390.39.00.00 - Fonte 03715 Outros Serviços de Terceiros - PF. R$ 44,94
T O T A L R$ 112.000,00 
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo 
anterior, referente ao Convênio nº 088/2003/DETRAN-PR, com o objetivo a Prestação de 
Serviços Técnicos Especializados através de Psicologia e Médicos treinados pela Divisão 
Médico e Psicológico - DMP e Coordenadoria de Habilitação - COOHA e índica como fonte de 
recursos a Receita Corrente - Transferência de Convênios do Estado - e de suas entidades 
conforme segue:
RECEITA
RECEITA DE CORRENTE
1760.00.00.00.00 Transferências de Convênios
1762.00.00.00.00 Transferências de Convênios do Estado DF, e de suas Entidades R$ 112.000,00
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem 
como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da 
Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º - O Executivo Municipal fica autorizado a 
efetuar as modificações necessárias, retificando os valores objetos desta Lei incluindo no PPA e 
na LDO do Município, observando os programas, ações e metas previamente estabelecidas 
através de Decreto. 
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
19 (dezenove) dias do mês de julho de 2006.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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