| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 2006 |
| Date | 2006-07-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 313/2006 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 112.000,00 (Cento e doze mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 03000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03001 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03001/0412200032059 - Convênio nº 088/03 - Detran-Pr DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 03001/3390.36.00.00 - Fonte 01715 Outros Serviços de Terceiros - PF. R$ 111.905,06 03001/3390.39.00.00 - Fonte 01715 Outros Serviços de Terceiros - PF. R$ 50,00 03001/3390.39.00.00 - Fonte 03715 Outros Serviços de Terceiros - PF. R$ 44,94 T O T A L R$ 112.000,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, referente ao Convênio nº 088/2003/DETRAN-PR, com o objetivo a Prestação de Serviços Técnicos Especializados através de Psicologia e Médicos treinados pela Divisão Médico e Psicológico - DMP e Coordenadoria de Habilitação - COOHA e índica como fonte de recursos a Receita Corrente - Transferência de Convênios do Estado - e de suas entidades conforme segue: RECEITA RECEITA DE CORRENTE 1760.00.00.00.00 Transferências de Convênios 1762.00.00.00.00 Transferências de Convênios do Estado DF, e de suas Entidades R$ 112.000,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - O Executivo Municipal fica autorizado a efetuar as modificações necessárias, retificando os valores objetos desta Lei incluindo no PPA e na LDO do Município, observando os programas, ações e metas previamente estabelecidas através de Decreto. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho de 2006. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal