| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 2006 |
| Date | 2006-07-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 314/2006 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 19.200,00 (Dezenove mil e duzentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: 05000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE, ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 05001 DIVISÃO DE SAÚDE 05001/10.301.0011.2060 - Programa PSF Estadual DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 05001/3390.30.00.00 - Fonte 01320 Material de Consumo R$ 8.400,00 05001/3390.36.00.00 - Fonte 01320 Outros Serviços de Terceiros - PF R$ 2.400,00 05001/3390.39.00.00 - Fonte 01320 Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 7.200,00 05001/3390.30.00.00 - Fonte 03320 Material de Consumo R$ 1.200,00 T O T A L R$ 19.200,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, referente ao Programa Saúde da Família Estadual, com o objetivo de incrementar as ações básicas da saúde no município e indica como fonte de recursos a Receita Corrente – Transferência de Convênios do Estado - e de suas entidades conforme segue: RECEITA RECEITA DE CORRENTE 1760.00.00.00.00 Transferências de Convênios 1762.00.00.00.00-Fonte 01320 - Transf. de Conv. Estado DF, e de suas Entidades R$ 18.000,00 1762.00.00.00.00-Fonte 03320 - Transf. de Conv. Estado DF, e de suas Entidades R$ 1.200,00 T O T A L R$ 19.200,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho de 2006. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal