| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 2006 |
| Date | 2006-09-04 |
| Ementa | Amplia o Perímetro Urbano da Sede do Município de Novo Itacolomi e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 317/2006 SÚMULA: Amplia o Perímetro Urbano da Sede do Município de Novo Itacolomi e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Obedecido o disposto no Artigo de nº 117, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, fica acrescido ao Perímetro Urbano da sede do Município de Novo Itacolomi, delimitado pela Lei nº 014/93, de 27/05/1993, a seguinte área: LOTE DE TERRAS SOB Nº 80-E, LOTE DE TERRAS SOB Nº 79-A-1/R-1 e 79-A-1/REM. 4\ “Principiando num marco de madeira de lei cravado na margem direita da Rodovia do Milho segue confrontando com o Lote nº 80-E no rumo NO2º00’SE por uma distancia de 210,00 metros até a Estrada do ONI (Novo Itacolomi-Rio Bom) deste atravessa a dita estrada e segue confrontando com o Lote de nº 79-A-1/R-1 pelos rumos NE33º00’SW por 51,00 metros e NE45º00’SW por 143,00 metros até um marco cravado na divisa com o Lote de nº 79, deste segue confrontando pelo Lote nº pelo rumo SW75º25’NE por uma distancia de 1,00,38 metros até um marco cravado na margem do Córrego Julio Fernando; deste segue pelo dito córrego confrontando com o Lote nº 79-A1/REM até um marco cravado na Estrada do ONI (Novo Itacolomi-Rio Bom), deste segue confrontando com a Estrada do ONI (Novo Itacolomi-Rio Bom) pelo rumo NE75º25’SW por uma distancia de 1.008,38 metros até encontrar um marco cravado na divisa do Lote 79-A-1/R-1 com a dista Estrada. Deste atravessa a dita Estrada e segue pelo rumo NE37º04’SE por 315,00 metros confrontando com o Lote de nº 80-E, indo encontrar o ponto de partida”. Artigo 2º - Faz parte integrante e complementar desta Lei o mapa com as referidas confrontações e metragens do memorial descrito acima. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 04 dias do mês de agosto de 2006. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal