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norma nº 317/2006

Tipo Lei
Número / Ano 317 / 2006
Date 2006-09-04
EmentaAmplia o Perímetro Urbano da Sede do Município de Novo Itacolomi e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 317/2006
SÚMULA: Amplia o Perímetro Urbano da Sede 
do Município de Novo Itacolomi e dá 
outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Obedecido o disposto no Artigo de nº 117, 
inciso VII da Lei Orgânica Municipal, fica acrescido ao Perímetro Urbano da sede do 
Município de Novo Itacolomi, delimitado pela Lei nº 014/93, de 27/05/1993, a seguinte 
área:
LOTE DE TERRAS SOB Nº 80-E, LOTE DE TERRAS 
SOB Nº 79-A-1/R-1 e 79-A-1/REM. 4\
“Principiando num marco de madeira de lei 
cravado na margem direita da Rodovia do Milho segue confrontando com o Lote 
nº 80-E no rumo NO2º00’SE por uma distancia de 210,00 metros até a Estrada do 
ONI (Novo Itacolomi-Rio Bom) deste atravessa a dita estrada e segue 
confrontando com o Lote de nº 79-A-1/R-1 pelos rumos NE33º00’SW por 51,00 
metros e NE45º00’SW por 143,00 metros até um marco cravado na divisa com o 
Lote de nº 79, deste segue confrontando pelo Lote nº pelo rumo SW75º25’NE por 
uma distancia de 1,00,38 metros até um marco cravado na margem do Córrego 
Julio Fernando; deste segue pelo dito córrego confrontando com o Lote nº 79-A￾1/REM até um marco cravado na Estrada do ONI (Novo Itacolomi-Rio Bom), deste 
segue confrontando com a Estrada do ONI (Novo Itacolomi-Rio Bom) pelo rumo 
NE75º25’SW por uma distancia de 1.008,38 metros até encontrar um marco 
cravado na divisa do Lote 79-A-1/R-1 com a dista Estrada. Deste atravessa a dita 
Estrada e segue pelo rumo NE37º04’SE por 315,00 metros confrontando com o 
Lote de nº 80-E, indo encontrar o ponto de partida”.
Artigo 2º - Faz parte integrante e complementar 
desta Lei o mapa com as referidas confrontações e metragens do memorial descrito 
acima.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 04 dias do mês de agosto de 2006.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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