| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 2006 |
| Date | 2006-08-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar TERMO DE PARCERIA com a OSCIP - Organização Sociedade Civil de Interesse Público. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 318/2006 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar TERMO DE PARCERIA com a OSCIP - Organização Sociedade Civil de Interesse Público. O Povo do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: LEI Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal de Novo Itacolomi autorizado a firmar TERMO DE PARCERIA com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), ao teor dos pareceres dos Conselhos de Políticas Municipais das áreas da Saúde, Educação, Assistência Social, Meio Ambiente, Saneamento e Administração de projetos que se fizerem necessários, consoante a Lei Federal nº 9.790 de 23 de março de 1999, e, Decreto Federal nº 3.100 de 30 de julho de 1999, ficando ratificados todos os atos praticados a partir deste evento. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.006. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 04 de agosto de 2.006. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal