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norma nº 2/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 1993
Date 1993-01-07
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 002/ 1993
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 1993.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Novo 
Itacolomi, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1993, discriminado pelos anexos 
integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa do Município em Cr$ 37.720.000,00 
(Trinta e sete bilhões e setecentos e vinte milhões de cruzeiros). 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação 
de tributos, rendas e outras receitas correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e de 
acordo com os seguintes desdobramentos.
1- RECEITAS CORRENTES
1-1 Receita Tributária ----------------------- Cr$ 736.000.000,00
1-2 Receita Patrimonial ---------------------- Cr$ 50.000.000,00
1-3 Receita de Serviços ---------------------- Cr$ 10.000.000,00
1-4 Transferências Correntes --------------- Cr$ 36.372.000.000,00
1-5 Outras Receitas --------------------------
-
Cr$ 45.000.000,00 ---- Cr$ 
37.213.000.000,00
2- RECEITAS DE CAPITAL
2-1 Operações de Créditos ------------------ Cr$ 490.000.000,00
2-2 Alienação de Bens ----------------------- Cr$ 2.000.000,00
2-3 Transferências de Capital --------------- Cr$ 10.000.000,00
2-4 Outras Receitas de Capital-------------- Cr$ 5.000.000,00 ---- Cr$ 
507.000.000,00
Total Geral da Receita ---------------------- Cr$ 37.720.000.000,00
 
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo as 
discriminações constantes dos demonstrativos que integram esta Lei, de conformidade com o 
seguinte desdobramento:
1- PODER LEGISLATIVO
1-1 Câmara Municipal ------------------------------ Cr$ 1.398.000.000,00 --- Cr$ 1.398.000.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
2- PODER EXECUTIVO
2-1 Executivo Municipal ------------------------ Cr$ 3.302.000.000,00
2-2 Depart. de Administra cão e Finanças ---- Cr$ 10.610.500.000,00
2-3 Depart. de Viação, Obr. Urb. Ser. Públ. -- Cr$ 10.318.500.000,00
2-4 Depart. de Saúde, Assist. Prom. Social --- Cr$ 2.876.000.000,00
2-5 Depart. Educação, Cult. Desporto e Lazer Cr$ 9.215.000.000,00 - Cr$ 
36.322.000.000,00
Total Geral da Receita ---------------------- Cr$ 37.720.000.000,00
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I- Programar a execução da Despesa em níveis 
compatíveis á realização da Receita, a fim de manter a execução dentro do Equilíbrio 
Orçamentário;
II- Realizar Operações de Crédito por antecipação da 
Receita, de acordo com a Legislação vigente;
III- Abrir Créditos Adicionais Suplementares com os 
recursos provenientes do Excesso de Arrecadação;
IV- Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite 
de 30% (trinta por cento), de acordo com o item III, do artigo 43º, da Lei Federal Nº 4. 320/64.
IV (Alterado pela Lei nº 033/1993) Abrir Créditos 
Adicionais Suplementares até o limite de 40% (quarenta 
por cento) do total do Orçamento do Município, de acordo 
com o item, §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos retroativos ao 1º dia do mês de Janeiro de 1993, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
07 dias do mês de Janeiro de 1993.
FLORINDO PICOLI
Prefeito Municipal

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