| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-01-07 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 002/ 1993 SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1993, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa do Município em Cr$ 37.720.000,00 (Trinta e sete bilhões e setecentos e vinte milhões de cruzeiros). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e de acordo com os seguintes desdobramentos. 1- RECEITAS CORRENTES 1-1 Receita Tributária ----------------------- Cr$ 736.000.000,00 1-2 Receita Patrimonial ---------------------- Cr$ 50.000.000,00 1-3 Receita de Serviços ---------------------- Cr$ 10.000.000,00 1-4 Transferências Correntes --------------- Cr$ 36.372.000.000,00 1-5 Outras Receitas -------------------------- - Cr$ 45.000.000,00 ---- Cr$ 37.213.000.000,00 2- RECEITAS DE CAPITAL 2-1 Operações de Créditos ------------------ Cr$ 490.000.000,00 2-2 Alienação de Bens ----------------------- Cr$ 2.000.000,00 2-3 Transferências de Capital --------------- Cr$ 10.000.000,00 2-4 Outras Receitas de Capital-------------- Cr$ 5.000.000,00 ---- Cr$ 507.000.000,00 Total Geral da Receita ---------------------- Cr$ 37.720.000.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos demonstrativos que integram esta Lei, de conformidade com o seguinte desdobramento: 1- PODER LEGISLATIVO 1-1 Câmara Municipal ------------------------------ Cr$ 1.398.000.000,00 --- Cr$ 1.398.000.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr 2- PODER EXECUTIVO 2-1 Executivo Municipal ------------------------ Cr$ 3.302.000.000,00 2-2 Depart. de Administra cão e Finanças ---- Cr$ 10.610.500.000,00 2-3 Depart. de Viação, Obr. Urb. Ser. Públ. -- Cr$ 10.318.500.000,00 2-4 Depart. de Saúde, Assist. Prom. Social --- Cr$ 2.876.000.000,00 2-5 Depart. Educação, Cult. Desporto e Lazer Cr$ 9.215.000.000,00 - Cr$ 36.322.000.000,00 Total Geral da Receita ---------------------- Cr$ 37.720.000.000,00 Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: I- Programar a execução da Despesa em níveis compatíveis á realização da Receita, a fim de manter a execução dentro do Equilíbrio Orçamentário; II- Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, de acordo com a Legislação vigente; III- Abrir Créditos Adicionais Suplementares com os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação; IV- Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento), de acordo com o item III, do artigo 43º, da Lei Federal Nº 4. 320/64. IV (Alterado pela Lei nº 033/1993) Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total do Orçamento do Município, de acordo com o item, §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao 1º dia do mês de Janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 07 dias do mês de Janeiro de 1993. FLORINDO PICOLI Prefeito Municipal