| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 2006 |
| Date | 2006-09-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo e Legislativo Municipal a proceder à assinatura de convênio com Instituições Financeiras pelo Banco Central do Brasil, para concessão de Empréstimos sob Folha de Pagamento, como especifica. |
| native_id | 303 |
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LEI Nº 323/2006 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo e Legislativo Municipal a proceder à assinatura de convênio com Instituições Financeiras pelo Banco Central do Brasil, para concessão de Empréstimos sob Folha de Pagamento, como especifica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NA FORMA DO ARTIGO 34, § 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI - PARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE: L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal a proceder à assinatura de convênio com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para concessão de Empréstimos sob consignação em Folha de Pagamento, aos Servidores, Funcionários, Cargos em Comissão e Vereadores, do Poder Público Municipal de Novo Itacolomi. § 1º - As parcelas mensais não poderão exceder a 30% (trinta por cento) dos vencimentos, correspondentes ao salário e proventos e/ou subsídios mensais. § 2º - A consignação em folha de pagamento será processada mediante a concessão de um código para desconto específico. Art. 2º - Cada um dos Poderes Públicos do Município será responsável pelo desconto previsto nesta Lei, bem como o repasse de Instituição devidamente conveniada. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se especialmente a Lei Municipal nº 260/2005 de 22 de Março de 2005. Edifício da Câmara Municipal de Novo Itacolomi, aos 11 de Setembro de 2006. CARLOS ANTONIO DOS SANTOS Presidente