| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 2006 |
| Date | 2006-09-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Adquirir Bem Imóvel, e dá outras providências. |
| native_id | 304 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 324/2006 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Adquirir Bem Imóvel, e dá outras providências. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir pelo preço não superior ao da Avaliação, cujo valor, é de R$-80.000,00 (oitenta mil reais), o imóvel especificado abaixo: Parte ideal do Lote de Terras nº 79-A-1, da Rio Bom, Município de Novo Itacolomi, com as seguintes divisas, confrontações e metragens:”Partindo de uma marco cravado na divisa com o Lote n.º 79, deste ponto segue confrontando com o mesmo, no rumo SW 75º25’NE com 496,69 metros, até um marco colocado na margem de uma Estrada Velha de Novo Itacolomi a Cambira; daí segue pela Estrada Velha no rumo à Novo Itacolomi, numa distancia de 194,00 metros, até outro marco; deste ponto segue confrontando com a Estrada do Oni (Novo Itacolomi a Rio Bom) no rumo NE 75º25’SW com 586,69 metros, até um marco semelhante aos outros, deste segue no rumo NE75º25’SW por 165,00 metros até chegarmos ao ponto de partida”. Pertencente ao Sr. Helder Carlos de Melo, RG. nº 4.038.007-8/Pr e CPF nº 819.506.249-00. Artigo 2º - O Imóvel ora adquirido será destinado a fins comunitários. Artigo 3º - As despesas correntes da referida aquisição, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03000 Departamento de Administração e Finanças 03001 Administração e Finanças 03001/04.122.0003.1.015 – Aquisição de Imóvel DESPESAS DE CAPITAL INVERSÕES FINANCEIRAS 03001/4590.61.00.00-Fonte 03000 Aquisições de Imóveis R$-80.000,00 TOTAL R$-80.000,00 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, Gabinete do Prefeito, aos 20 de setembro de 2.006. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal