br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 324/2006

Tipo Lei
Número / Ano 324 / 2006
Date 2006-09-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Adquirir Bem Imóvel, e dá outras providências.
native_id304

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 324/2006
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a 
Adquirir Bem Imóvel, e dá outras 
providências.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
adquirir pelo preço não superior ao da Avaliação, cujo valor, é de R$-80.000,00 (oitenta 
mil reais), o imóvel especificado abaixo:
Parte ideal do Lote de Terras nº 79-A-1, da Rio 
Bom, Município de Novo Itacolomi, com as seguintes divisas, confrontações e 
metragens:”Partindo de uma marco cravado na divisa com o Lote n.º 79, deste ponto 
segue confrontando com o mesmo, no rumo SW 75º25’NE com 496,69 metros, até um 
marco colocado na margem de uma Estrada Velha de Novo Itacolomi a Cambira; daí 
segue pela Estrada Velha no rumo à Novo Itacolomi, numa distancia de 194,00 metros, 
até outro marco; deste ponto segue confrontando com a Estrada do Oni (Novo 
Itacolomi a Rio Bom) no rumo NE 75º25’SW com 586,69 metros, até um marco 
semelhante aos outros, deste segue no rumo NE75º25’SW por 165,00 metros até 
chegarmos ao ponto de partida”. Pertencente ao Sr. Helder Carlos de Melo, RG. nº 
4.038.007-8/Pr e CPF nº 819.506.249-00.
Artigo 2º - O Imóvel ora adquirido será destinado a 
fins comunitários.
Artigo 3º - As despesas correntes da referida 
aquisição, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
03000 Departamento de Administração e Finanças
03001 Administração e Finanças
03001/04.122.0003.1.015 – Aquisição de Imóvel
DESPESAS DE CAPITAL
INVERSÕES FINANCEIRAS
03001/4590.61.00.00-Fonte 03000 Aquisições de Imóveis R$-80.000,00
TOTAL R$-80.000,00
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
Gabinete do Prefeito, aos 20 de setembro de 2.006.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

open original →