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norma nº 328/2006

Tipo Lei
Número / Ano 328 / 2006
Date 2006-09-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 328/2006
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim 
que especifica e dá outras 
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil 
reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
07002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07002/08.244.0015.2062 – Manutenção do Cadastro do Programa Bolsa Família
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07002/3390.30.00.00 - Fonte 31720 Material de Consumo R$ 342,00
07002/3390.30.00.00 - Fonte 31737 Material de Consumo R$ 3.858,00
07002/3390.39.00.00 - Fonte 31737 Outros Serviços de Terceiros P.J. R$ 800,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07002/4490.52.00.00 - Fonte 31737 Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00
T O T A L R$ 7.000,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo 
anterior, referente a Manutenção do Cadastro do Programa Bolsa Família, com o 
objetivo de atualizar o Cadastro das Famílias do Município visando sua permanência 
no Programa e também proceder o Cadastramento de novas Famílias, indica como 
fonte de recursos a Receita Corrente - Transferências da União, conforme segue:
RECEITA
RECEITAS CORRENTES
1721.00.00.00.00 - Transferências da União
1721.34.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 
Social
1721.34.99.01.00 - Cadastro do Programa Bolsa Família R$ 7.000,00
 
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial 
tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com 
o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do tribunal de Contas do 
Estado do Paraná.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 
(vinte e um) dias do mês de setembro de 2006.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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