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norma nº 330/2006

Tipo Lei
Número / Ano 330 / 2006
Date 2006-09-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 330/2006
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim 
que especifica e dá outras 
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.459,44 (Hum 
mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), destinado ao 
reforço da seguinte dotação:
07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07002/08.244.0015.2064 - PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE -
SPSE. 
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07002/3350.43.00.00 - Fonte 31739 Subvenções Sociais R$ 1.459,44
TOTAL R$ 1.459,44
 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo 
anterior, referente ao Piso de Trasição de Média Complexidade – Serviços de Proteção 
Social Especial - SPSE, que tem por objeto a aquisição de Materiais de Consumo, 
Expediente e recursos Humanos, e como fonte de recursos indicamos a Receita 
Correntes - DEMAIS TRANSF. DA UNIÃO DEST. Á PROGR. DE OUTRAS ÁREAS 
DE ATUAÇÃO PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue:
RECEITA
RECEITA CORRENTE
1721.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
1721.09.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
1721.09.99.00.00 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
1721.09.99.03.00 DEMAIS TRANSF. DA UNIÃO DEST. Á PROGR. DE OUTRAS ÁREAS DE 
ATUAÇÃO
1721.09.99.03.043 Fonte 31739 PISO DE TRANSIÇÃO MÉDIA COMPLEXIDADE R$ 1.459,44
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial 
tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com 
o item “3” da Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro de 2006.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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