| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2006 |
| Date | 2006-09-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 330/2006 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.459,44 (Hum mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07002/08.244.0015.2064 - PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE - SPSE. DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07002/3350.43.00.00 - Fonte 31739 Subvenções Sociais R$ 1.459,44 TOTAL R$ 1.459,44 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, referente ao Piso de Trasição de Média Complexidade – Serviços de Proteção Social Especial - SPSE, que tem por objeto a aquisição de Materiais de Consumo, Expediente e recursos Humanos, e como fonte de recursos indicamos a Receita Correntes - DEMAIS TRANSF. DA UNIÃO DEST. Á PROGR. DE OUTRAS ÁREAS DE ATUAÇÃO PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue: RECEITA RECEITA CORRENTE 1721.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 1721.09.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 1721.09.99.00.00 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 1721.09.99.03.00 DEMAIS TRANSF. DA UNIÃO DEST. Á PROGR. DE OUTRAS ÁREAS DE ATUAÇÃO 1721.09.99.03.043 Fonte 31739 PISO DE TRANSIÇÃO MÉDIA COMPLEXIDADE R$ 1.459,44 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro de 2006. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal