| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2006 |
| Date | 2006-09-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 333/2006 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 07001 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07001/08.243.0014.1.016 - CONVÊNIO Nº 119/2006 - SETP DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07001/4490.51.00.00 - Fonte 31732 Obras e Instalações R$ 18.000,00 T O T A L R$ 18.000,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, referente ao convênio nº 119/2006 - SETP que tem por objeto a construção de duas salas e dois banheiros para se tornar à sede do Projeto Formandos para a Vida e como fonte de recursos indicamos a Receita de Capital – Transferência de Convênios do Estado e de suas entidades conforme segue: RECEITA RECEITA DE CAPITAL 2472.00.00.00.00 Transferência de Convênios dos Estados, do D.F. e de suas Entidades 2472.99.00.00.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados 2472.99.05.00.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades para investimento na área de Assistência Social 2472.99.05.01.00 Fonte 31732 Convênio nº 119/2006 - SETP R$ 18.000,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro de 2006. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal