br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 333/2006

Tipo Lei
Número / Ano 333 / 2006
Date 2006-09-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
native_id313

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 333/2006
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, 
para o fim que especifica e dá 
outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito 
mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
07001 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07001/08.243.0014.1.016 - CONVÊNIO Nº 119/2006 - SETP
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07001/4490.51.00.00 - Fonte 31732 Obras e Instalações R$ 18.000,00
T O T A L R$ 18.000,00 
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo 
anterior, referente ao convênio nº 119/2006 - SETP que tem por objeto a construção de 
duas salas e dois banheiros para se tornar à sede do Projeto Formandos para a Vida e 
como fonte de recursos indicamos a Receita de Capital – Transferência de Convênios 
do Estado e de suas entidades conforme segue:
RECEITA
RECEITA DE CAPITAL
2472.00.00.00.00 Transferência de Convênios dos Estados, do D.F. e de suas 
Entidades
2472.99.00.00.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados
2472.99.05.00.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito 
Federal e de suas Entidades para investimento na área de Assistência Social
2472.99.05.01.00 Fonte 31732 Convênio nº 119/2006 - SETP R$ 18.000,00
 
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial 
tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com 
o item “3” da Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro de 2006.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

open original →