| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 2006 |
| Date | 2006-09-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 334/2006 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 16.599,84 (dezesseis mil, quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), destinados ao reforço da seguinte dotação: 07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 07001 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07001/08.243.0014.1.016 - CONVÊNIO Nº 119/2006 - SETP DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07001/4490.51.00.00 - Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 16.599,84 T O T A L R$ 16.599,84 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07002/08.244.0015.1002 - Conclusão da Creche Padrão 90 - Fundo Mun. Assistência Social DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 220 07002/4490.51.00.00 - Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 16.599,84 T O T A L R$ 16.599,84 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro de 2006. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal