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norma nº 334/2006

Tipo Lei
Número / Ano 334 / 2006
Date 2006-09-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 334/2006
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim 
que especifica e dá outras 
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 16.599,84 
(dezesseis mil, quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), 
destinados ao reforço da seguinte dotação:
07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
07001 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07001/08.243.0014.1.016 - CONVÊNIO Nº 119/2006 - SETP
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07001/4490.51.00.00 - Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 16.599,84
T O T A L R$ 16.599,84 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de 
que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual 
importância das seguintes dotações abaixo:
07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07002/08.244.0015.1002 - Conclusão da Creche Padrão 90 - Fundo Mun. Assistência 
Social
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
220 07002/4490.51.00.00 - Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 16.599,84
T O T A L R$ 16.599,84
 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro de 2006.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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