| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 2006 |
| Date | 2006-09-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 317 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 337/2006 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 03000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03007 DIVISÃO DE AGRICULTURA 03007/20.662.0036.1020 - Contrato de Repasse nº 0198861-84/2006/MDA/CAIXA DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 03007/4490.52.00.00-Fonte 31736 Equipamentos Material Permanente R$ 60.000,00 TOTAL R$ 60.000,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, referente ao Contrato de Repasse nº 0198861-84/2006/MDA/CAIXA, que tem por objeto a aquisição de Equipamentos destinados a Mini-usina de Beneficiamento do Leite, e como fonte de recursos indicamos a Receita de Capital - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue: RECEITA RECEITA DE CAPITAL 2471.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 2471.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 2471.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO E DE SUAS ENTID. PARA APLIC.EM OUTRAS ÁREAS 2472.99.99.04.00 Fonte 31736 Contrato de Repasse nº0196914-73/2006/MAPA/CAIXA R$ 60.000,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro de 2006. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal