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norma nº 337/2006

Tipo Lei
Número / Ano 337 / 2006
Date 2006-09-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 337/2006
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim 
que especifica e dá outras 
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 
(Sessenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
03000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03007 DIVISÃO DE AGRICULTURA
03007/20.662.0036.1020 - Contrato de Repasse nº 0198861-84/2006/MDA/CAIXA
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
03007/4490.52.00.00-Fonte 31736 Equipamentos Material Permanente R$ 60.000,00
TOTAL R$ 60.000,00
 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo 
anterior, referente ao Contrato de Repasse nº 0198861-84/2006/MDA/CAIXA, que tem 
por objeto a aquisição de Equipamentos destinados a Mini-usina de Beneficiamento do 
Leite, e como fonte de recursos indicamos a Receita de Capital - OUTRAS 
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM 
OUTRAS ÁREAS, conforme segue:
RECEITA
RECEITA DE CAPITAL
2471.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
2471.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
2471.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO E DE SUAS ENTID. PARA APLIC.EM 
OUTRAS ÁREAS
2472.99.99.04.00 Fonte 31736 Contrato de Repasse nº0196914-73/2006/MAPA/CAIXA 
R$ 60.000,00 
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial 
tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com 
o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro de 2006.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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