| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2006 |
| Date | 2006-10-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 321 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 341/2006 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 03000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03007 DIVISÃO DE AGRICULTURA 03007/20.601.0009.1017 - Contrato de Repasse nº 0196914-73/MAPA/CAIXA DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06002/4490.52.00.00 - Fonte 31733 Equipamentos Material Permanente R$ 78.000,00 TOTAL R$ 78.000,00 Artigo 2 - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, referente ao Contrato nº 0196914-73/2006/MAPA/CAIXA, que tem por objeto a aquisição de Implementos Agrícolas, e como fonte de recursos indicamos a Receita de Capital - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue: RECEITA RECEITA DE CAPITAL 2471.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 2471.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 2471.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO E DE SUAS ENTID. PARA APLIC. EM OUTRAS ÁREAS 2471.99.99.01.00 FONTE 31733 Contrato de Repasse nº 0196914- 73/2006/MAPA/CAIXA R$ 78.000,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4 - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 11 (onze) dias do mês de outubro de 2006. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal