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norma nº 341/2006

Tipo Lei
Número / Ano 341 / 2006
Date 2006-10-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 341/2006
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim 
que especifica e dá outras 
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 78.000,00 (setenta 
e oito mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
03000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03007 DIVISÃO DE AGRICULTURA
03007/20.601.0009.1017 - Contrato de Repasse nº 0196914-73/MAPA/CAIXA
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06002/4490.52.00.00 - Fonte 31733 Equipamentos Material Permanente R$ 78.000,00 
TOTAL R$ 78.000,00
Artigo 2 - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo 
anterior, referente ao Contrato nº 0196914-73/2006/MAPA/CAIXA, que tem por objeto a 
aquisição de Implementos Agrícolas, e como fonte de recursos indicamos a Receita de 
Capital - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA 
APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue:
RECEITA
RECEITA DE CAPITAL
2471.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
2471.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
2471.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO E DE SUAS ENTID. PARA APLIC. EM 
OUTRAS ÁREAS
2471.99.99.01.00 FONTE 31733 Contrato de Repasse nº 0196914-
73/2006/MAPA/CAIXA R$ 78.000,00
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial 
tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com 
o item “3” da Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná.
Artigo 4 - Revogam-se as disposições em contrário, 
entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo 
Itacolomi, aos 11 (onze) dias do mês de outubro de 2006.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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