| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1993 |
| Date | 1993-11-16 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1994. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 032/1993 SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1994. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1994, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi, em Cr$ 698.800.000,00 (Seiscentos e noventa e oito milhões e oitocentos mil cruzeiros reais). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a Arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e de acordo com os seguintes desdobramentos: 1. RECEITAS CORRENTES 1.1 Receita Tributaria .......................... Cr$ 16.750.000,00 1.2 Receita Patrimonial ....................... Cr$ 15.000.000,00 1.3 Receitas de Serviços....................... Cr$ 20.000,00 1.4 Transferências correntes................. Cr$ 604.490.000,00 1.5 Outras Receitas Correntes.............. Cr$ 21.520.000,00 ............. Cr$ 675.780.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 2.1 Operações de Créditos................... Cr$ 6.000.000,00 2.2 Alienação de Bens......................... Cr$ 10.000,00 2.3 Transferências de Capital.............. Cr$ 26.000.000,00 2.4 Outras Receitas de Capital............ Cr$ 10.000,00 ................ Cr$ 32.020.000,00 Total Geral da Receita .......................... Cr$ 689.800.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos demonstrativos que integram está Lei, de conformidade com o seguinte desdobramento: 1. PODER LEGISLATIVO 1.1 Câmara Municipal ........................ Cr$ 37.500.000,00 ............... Cr$ 37.500.000,00 2. PODER EXECUTIVO 2.1 Executivo Municipal .................... Cr$ 46.700.000,00 2.2 Depart. de Adm. e Finanças ......... Cr$ 152.700.000,00 2.3 Dep.Viaç. Obras Urb.Serv. Públ .. Cr$ 208.500.000,00 2.4 Dep. Saúde Assist. Prom. Social .. Cr$ 108.100.000,00 2.5 Dep. Educ. Cult. Desport. Lazer .. Cr$ 136.300.000,00 ............... Cr$ 652.300.000,00 Total Geral da Despesa ................................................. Cr$ 689.800.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: I- Programar a execução da despesa em níveis compatíveis à realização da Receita, a fim de manter a execução dentro do equilíbrio orçamentário; II- Realizar operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com a Legislação vigente; III- Abrir créditos adicionais suplementares com os recursos provenientes do excesso de arrecadação; IV- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento, de acordo com o item III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º - Está Lei entrará em vigor a partir do 1º dia do mês de Janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 16 dias do mês de novembro de 1993. FLORINDO PICOLI Prefeito Municipal