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norma nº 32/1993

Tipo Lei
Número / Ano 32 / 1993
Date 1993-11-16
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1994.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 032/1993
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Novo Itacolomi Estado do 
Paraná, para o exercício financeiro de 1994.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Novo 
Itacolomi, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1994, discriminado pelos anexos 
integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi, em 
Cr$ 698.800.000,00 (Seiscentos e noventa e oito milhões e oitocentos mil cruzeiros reais).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a Arrecadação 
de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e 
de acordo com os seguintes desdobramentos:
1. RECEITAS CORRENTES
1.1 Receita Tributaria .......................... Cr$ 16.750.000,00
1.2 Receita Patrimonial ....................... Cr$ 15.000.000,00
1.3 Receitas de Serviços....................... Cr$ 20.000,00
1.4 Transferências correntes................. Cr$ 604.490.000,00
1.5 Outras Receitas Correntes.............. Cr$ 21.520.000,00 ............. Cr$ 675.780.000,00
 
2. RECEITAS DE CAPITAL
2.1 Operações de Créditos................... Cr$ 6.000.000,00
2.2 Alienação de Bens......................... Cr$ 10.000,00
2.3 Transferências de Capital.............. Cr$ 26.000.000,00
2.4 Outras Receitas de Capital............ Cr$ 10.000,00 ................ Cr$ 32.020.000,00
Total Geral da Receita .......................... Cr$ 689.800.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação 
constante dos demonstrativos que integram está Lei, de conformidade com o seguinte 
desdobramento:
1. PODER LEGISLATIVO
1.1 Câmara Municipal ........................ Cr$ 37.500.000,00 ............... Cr$ 37.500.000,00
2. PODER EXECUTIVO
2.1 Executivo Municipal .................... Cr$ 46.700.000,00
2.2 Depart. de Adm. e Finanças ......... Cr$ 152.700.000,00
2.3 Dep.Viaç. Obras Urb.Serv. Públ .. Cr$ 208.500.000,00
2.4 Dep. Saúde Assist. Prom. Social .. Cr$ 108.100.000,00
2.5 Dep. Educ. Cult. Desport. Lazer .. Cr$ 136.300.000,00 ............... Cr$ 652.300.000,00
 Total Geral da Despesa ................................................. Cr$ 689.800.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I- Programar a execução da despesa em níveis 
compatíveis à realização da Receita, a fim de manter a execução dentro do equilíbrio 
orçamentário;
II- Realizar operações de crédito por antecipação da 
receita, de acordo com a Legislação vigente;
III- Abrir créditos adicionais suplementares com os 
recursos provenientes do excesso de arrecadação;
IV- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite 
de 20% (vinte por cento) do orçamento, de acordo com o item III, § 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64.
Art. 5º - Está Lei entrará em vigor a partir do 1º dia do mês 
de Janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
16 dias do mês de novembro de 1993.
FLORINDO PICOLI
Prefeito Municipal

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