| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2006 |
| Date | 2006-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação das Funções Gratificadas no Quadro Permanente da Câmara Municipal de Novo Itacolomi, e dá outras providências. |
| native_id | 332 |
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LEI Nº 352/2006 SÚMULA: Dispõe sobre a Criação das Funções Gratificadas no Quadro Permanente da Câmara Municipal de Novo Itacolomi, e dá outras providências. “FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NA FORMA DO ARTIGO 34, §. 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI - PARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE” L E I Art. 1º - De conformidade com o Artigo 16 da Lei nº 300/2006 de 24 de fevereiro de 2006, ficam criadas as seguintes FUNÇÕES GRATIFICADAS no Quadro permanente da Câmara Municipal de Novo Itacolomi. I- As funções gratificadas no Quadro permanente serão: a) FG-10 - para exercer a função de Tesoureiro; a) (Alterado pela Lei nº385/2007) FG-07 – Para exercer função de Tesoureiro; a)(Alterado pela Lei n° 508/2008) FG-01 – Para exercer função de Tesoureiro. b) FG-19 - para exercer a função de Chefe de Gabinete; c) FG-20 - para exercer a função de Chefe de Setor. Parágrafo Único - Para cada Função gratificada criada neste Artigo, não poderá ser superior a 01 (uma) vaga, e nenhum servidor poderá perceber mais que uma função. Art. 2º - Os valores da FG, não poderão ser superior aos fixados pelo Executivo Municipal, e serão reajustados sempre no mesmo percentual e na mesma data. Parágrafo Único - É parte integrante desta Lei, a Tabela atualizada da Função Gratificada, (anexo X da Lei 031/93 de 08/11/93), ficando assegurada a sua atualização na mesma data do Executivo Municipal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Novo Itacolomi, aos 26 dias do mês de Outubro de 2006. CARLOS ANTONIO DOS SANTOS Presidente