| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 2006 |
| Date | 2006-10-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 333 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 353/2006 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: 07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 07002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07002/08.244.0015.2065 - Piso Básico Fixo - PBF DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07002/3390.30.00.00 - Fonte 31740 Material de Consumo R$ 30.000,00 07002/3390.36.00.00 - Fonte 31740 Outros Serviços de Terceiros P.F. R$ 1.500,00 TOTAL R$ 31.500,00 Artigo 2 - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, referente ao Piso Básico Fixo - PBF, com o objetivo de atender as Famílias do Município, seus membros e indivíduos, no âmbito do centro de Referência da Assistência Social - CRAS, indica como fonte de recursos da Receita Corrente - Transferências da União, conforme segue: RECEITA RECEITAS CORRENTES 1721.00.00.00.00 Transferência da União 1721.34.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 1721.34.99.02.00 Piso Básico Fixo - PBF R$ 31.500,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro de 2006. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal