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norma nº 353/2006

Tipo Lei
Número / Ano 353 / 2006
Date 2006-10-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 353/2006
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, para 
o fim que especifica e dá outras 
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 31.500,00 (trinta e 
um mil e quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
07002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07002/08.244.0015.2065 - Piso Básico Fixo - PBF
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07002/3390.30.00.00 - Fonte 31740 Material de Consumo R$ 30.000,00
07002/3390.36.00.00 - Fonte 31740 Outros Serviços de Terceiros P.F. R$ 1.500,00
TOTAL R$ 31.500,00
Artigo 2 - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo 
anterior, referente ao Piso Básico Fixo - PBF, com o objetivo de atender as Famílias do 
Município, seus membros e indivíduos, no âmbito do centro de Referência da 
Assistência Social - CRAS, indica como fonte de recursos da Receita Corrente -
Transferências da União, conforme segue:
RECEITA
RECEITAS CORRENTES
1721.00.00.00.00 Transferência da União
1721.34.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
1721.34.99.02.00 Piso Básico Fixo - PBF R$ 31.500,00
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial 
tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com 
o item “3” da Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná.
Artigo 4 - Revogam-se as disposições em 
contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo 
Itacolomi, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro de 2006.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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