| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 2006 |
| Date | 2006-11-29 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi, para o exercício financeiro de 2007. |
| native_id | 334 |
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1 LEI Nº 354/2006 SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi, para o exercício financeiro de 2007. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Novo Itacolomi, para o exercício financeiro de 2007, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 4.931.463,47 (Quatro milhões, novecentos e trinta um mil, quatrocentos e sessenta e três reais, quarenta e sete centavos), discriminados pelos anexos desta Lei. Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Transferências Constitucionais, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1. RECEITAS CORRENTES 1 - 1. Receita Tributária R$ 54.081,25 1 - 2. Receita Patrimonial R$ 2.083,66 1 - 3. Receita de Serviços R$ 5.209,12 1 - 4. Transferências Correntes R$ 4.842.882,57 1 - 5. Outras Receitas Correntes R$ 23.217,44 2. RECEITAS DE CAPITAL 2 - 1. Alienações de Bens R$ 1.029,53 2 - 2. Transferências de Capital R$ 2.959,90 TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 4.931.463,47 Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discrição dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 01. POR FUNÇÃO DE GOVERNO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 - Legislativa R$ 325.000,00 04 - Administração R$ 847.620,91 06 - Segurança R$ 13.585,00 08 - Assistência Social R$ 475.981,44 10 - Saúde R$ 1.013.734,80 12 - Educação R$ 1.228.253,43 2 13 - Cultura R$ 15.500,00 15 - Urbanismo R$ 352.450,00 16 - Habitação R$ 12.000,00 18 - Gestão Ambiental R$ 6.000,00 20 - Agricultura R$ 76.000,00 22 - Indústria R$ 11.000,00 26 - Transporte R$ 421.600,00 27 - Desporto e Lazer R$ 30.644,98 28 - Encargos Especiais R$ 53.000,00 99 - Reserva de Contingência R$ 49.092,91 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 4.931.463,47 02. POR SUBFUNÇÕES ADMINISTRAÇÃO DIRETA 031 - Ação Legislativa R$ 325.000,00 121 - Planejamento e Orçamento R$ 143.384,26 122 - Administração Geral R$ 428.250,34 123 – Administração Financeira R$ 275.986,31 181 - Policiamento R$ 13.585,00 241 - Assistência ao Idoso R$ 10.180,00 243 - Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 23.980,00 244 - Assistência Comunitária R$ 441.821,44 301 - Atenção Básica R$ 969.235,22 304 - Vigilância Sanitária R$ 3.592,49 305 - Vigilância Epidemiológica R$ 22.907,09 361 - Ensino Fundamental R$ 1.005.303,88 365 - Educação Infantil R$ 217.949,55 367 - Educação Especial R$ 5.000,00 391 - Patrimônio Hist. Artístico e Arqueológico R$ 7.000,00 392 - Difusão Cultural R$ 8.500,00 452 - Serviços Urbanos R$ 352.450,00 481 - Habitação Rural R$ 8.000,00 482 - Habitação Urbana R$ 4.000,00 541 - Preservação e Conservação Ambiental R$ 6.000,00 601 - Promoção da Produção Vegetal R$ 52.000,00 602 - Promoção da Produção Animal R$ 8.000,00 605 - Abastecimento R$ 18.000,00 606 - Extensão Rural R$ 16.000,00 661 - Promoção Industrial R$ 11.000,00 782 - Transporte Rodoviário R$ 421.600,00 812 - Desporto Comunitário R$ 30.644,98 843 - Serviços da Dívida Interna R$ 53.000,00 999 - Reserva de Contingência R$ 49.092,91 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 4.931.463,47 3 03. POR CATEGORIA ECONÔMICA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 3 - Despesas Correntes R$ 4.576.870,56 4 - Despesas de Capital R$ 305.500,00 9 - Reserva de Contingência R$ 49.092,91 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 4.931.463,47 04. POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO 1 - Poder Legislativo R$ 325.000,00 1.001 - Câmara Municipal R$ 325.000,00 2 - Poder Executivo R$ 143.384,26 2.001 - Gabinete do Prefeito R$ 143.384,26 3 - Departamento de Administração e Finanças R$ 863.821,65 3.001 - Administração Geral R$ 407.460,86 3.002 - Divisão de Recursos Humanos R$ 37.789,48 3.003 - Divisão de Receita, Cad. e Tributação R$ 83.900,00 3.004 - Manutenção da Junta de Serviço Militar R$ 13.585,00 3.005 - Divisão de Tesouraria R$ 48.450,00 3.006 - Divisão de Contabilidade R$ 196.636,31 3.007 - Divisão de Agricultura R$ 76.000,00 4 - Departamento de Viação, Obras, Urbanismo e Serviços Públicos R$ 786.050,00 4.001 - Divisão de Viação e Transporte R$ 421.600,00 4.002 - Divisão de Obras e Urbanismo R$ 158.600,00 4.003 - Divisão de Serviços Públicos R$ 205.850,00 5 - Departamento de Saúde, Assistência e Promoção Social R$ 1.013.734,80 5.001 - Divisão de Saúde R$ 1.013.734,80 6 - Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Lazer R$ 1.274.398,41 6.001 - Administração Geral R$ 5.000,00 6.002 - Divisão de Ensino R$ 1.223.253,43 6.003 - Divisão de Cultura R$ 15.500,00 6.004 - Divisão de Desporto e Lazer R$ 30.644,98 7 - Departamento de Assistência e Promoção Social R$ 475.981,44 7.001 - Divisão de Assistência Social R$ 289.310,00 7.002 - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 186.671,44 9 - Reserva de Contingência R$ 49.092,91 9.99 - Reserva de Contingência R$ 49.092,91 4 Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I- Programar a Execução da Despesa em níveis compatíveis à realização da Receita, a fim de manter a execução dentro do equilíbrio Orçamentário; II- Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita de acordo com a Legislação Vigente, através de Lei; III- Abrir Crédito Adicional Suplementar, com os Recursos provenientes do provável excesso de arrecadação, através de Lei; IV- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 20% (Vinte por cento) do presente Orçamento, através de Decreto, de acordo com o item III, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; V- Em Dotações de Despesas determinadas pelo recebimento de Subvenções, Auxílios para Aplicação em despesas vinculadas no Limite dos valores recebidos; VI- Fazer o remanejamento de dotações dentro de cada órgão, para suprir as defasagens de dotações orçamentárias com fontes de recursos da mesma origem, através de Decreto; VII- Abrir Crédito Adicional Suplementar, com recursos relativos ao Superávit Financeiro do exercício anterior até o limite de saldo existente nas respectivas fontes de recursos, tendo como base o inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64, através de Decreto. Artigo 5º - I- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita, fixando em 1%, como forma de Reserva de Contingência, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 101 de 04/05/2000. Artigo 6º - Fica o Poder Legislativo Municipal Autorizado a: I- Abrir através de Resolução, Crédito Adicional Suplementar até o Limite de 20% da Despesa Fixada ao Poder Legislativo, servindo-se como recurso os constantes da lei Federal nº 4.320/64. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Janeiro de 2007, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de novembro de 2006. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal