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norma nº 354/2006

Tipo Lei
Número / Ano 354 / 2006
Date 2006-11-29
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi, para o exercício financeiro de 2007.
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LEI Nº 354/2006
SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Mu￾nicípio de Novo Itacolomi, para o exercí￾cio financeiro de 2007.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Novo 
Itacolomi, para o exercício financeiro de 2007, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$
4.931.463,47 (Quatro milhões, novecentos e trinta um mil, quatrocentos e sessenta e três re￾ais, quarenta e sete centavos), discriminados pelos anexos desta Lei.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecada￾ção dos Tributos, Transferências Constitucionais, Rendas e Outras Receitas Correntes e de 
Capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da 
Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. RECEITAS CORRENTES
1 - 1. Receita Tributária R$ 54.081,25
1 - 2. Receita Patrimonial R$ 2.083,66
1 - 3. Receita de Serviços R$ 5.209,12
1 - 4. Transferências Correntes R$ 4.842.882,57
1 - 5. Outras Receitas Correntes R$ 23.217,44
 
2. RECEITAS DE CAPITAL
2 - 1. Alienações de Bens R$ 1.029,53
2 - 2. Transferências de Capital R$ 2.959,90
TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 4.931.463,47
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discrição 
dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdo￾bramento:
01. POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 - Legislativa R$ 325.000,00
04 - Administração R$ 847.620,91
06 - Segurança R$ 13.585,00
08 - Assistência Social R$ 475.981,44
10 - Saúde R$ 1.013.734,80
12 - Educação R$ 1.228.253,43
2
13 - Cultura R$ 15.500,00
15 - Urbanismo R$ 352.450,00
16 - Habitação R$ 12.000,00
18 - Gestão Ambiental R$ 6.000,00
20 - Agricultura R$ 76.000,00
22 - Indústria R$ 11.000,00
26 - Transporte R$ 421.600,00
27 - Desporto e Lazer R$ 30.644,98
28 - Encargos Especiais R$ 53.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 49.092,91
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 4.931.463,47
02. POR SUBFUNÇÕES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031 - Ação Legislativa R$ 325.000,00
121 - Planejamento e Orçamento R$ 143.384,26
122 - Administração Geral R$ 428.250,34
123 – Administração Financeira R$ 275.986,31
181 - Policiamento R$ 13.585,00
241 - Assistência ao Idoso R$ 10.180,00
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 23.980,00
244 - Assistência Comunitária R$ 441.821,44
301 - Atenção Básica R$ 969.235,22
304 - Vigilância Sanitária R$ 3.592,49
305 - Vigilância Epidemiológica R$ 22.907,09
361 - Ensino Fundamental R$ 1.005.303,88
365 - Educação Infantil R$ 217.949,55
367 - Educação Especial R$ 5.000,00
391 - Patrimônio Hist. Artístico e Arqueológico R$ 7.000,00
392 - Difusão Cultural R$ 8.500,00
452 - Serviços Urbanos R$ 352.450,00
481 - Habitação Rural R$ 8.000,00
482 - Habitação Urbana R$ 4.000,00 
541 - Preservação e Conservação Ambiental R$ 6.000,00
601 - Promoção da Produção Vegetal R$ 52.000,00
602 - Promoção da Produção Animal R$ 8.000,00
605 - Abastecimento R$ 18.000,00
606 - Extensão Rural R$ 16.000,00
661 - Promoção Industrial R$ 11.000,00
782 - Transporte Rodoviário R$ 421.600,00
812 - Desporto Comunitário R$ 30.644,98
843 - Serviços da Dívida Interna R$ 53.000,00
999 - Reserva de Contingência R$ 49.092,91
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 4.931.463,47
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03. POR CATEGORIA ECONÔMICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3 - Despesas Correntes R$ 4.576.870,56
4 - Despesas de Capital R$ 305.500,00
9 - Reserva de Contingência R$ 49.092,91
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 4.931.463,47
04. POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
1 - Poder Legislativo R$ 325.000,00
1.001 - Câmara Municipal R$ 325.000,00
2 - Poder Executivo R$ 143.384,26
2.001 - Gabinete do Prefeito R$ 143.384,26
3 - Departamento de Administração e Finanças R$ 863.821,65 
3.001 - Administração Geral R$ 407.460,86
3.002 - Divisão de Recursos Humanos R$ 37.789,48
3.003 - Divisão de Receita, Cad. e Tributação R$ 83.900,00
3.004 - Manutenção da Junta de Serviço Militar R$ 13.585,00
3.005 - Divisão de Tesouraria R$ 48.450,00
3.006 - Divisão de Contabilidade R$ 196.636,31
3.007 - Divisão de Agricultura R$ 76.000,00
4 - Departamento de Viação, Obras, Urbanismo
 e Serviços Públicos R$ 786.050,00
4.001 - Divisão de Viação e Transporte R$ 421.600,00
4.002 - Divisão de Obras e Urbanismo R$ 158.600,00
4.003 - Divisão de Serviços Públicos R$ 205.850,00
5 - Departamento de Saúde, Assistência e
 Promoção Social R$ 1.013.734,80
5.001 - Divisão de Saúde R$ 1.013.734,80
6 - Departamento de Educação, Cultura, 
 Desporto e Lazer R$ 1.274.398,41
6.001 - Administração Geral R$ 5.000,00
6.002 - Divisão de Ensino R$ 1.223.253,43
6.003 - Divisão de Cultura R$ 15.500,00
6.004 - Divisão de Desporto e Lazer R$ 30.644,98
7 - Departamento de Assistência e Promoção 
 Social R$ 475.981,44
7.001 - Divisão de Assistência Social R$ 289.310,00
7.002 - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 186.671,44
9 - Reserva de Contingência R$ 49.092,91
9.99 - Reserva de Contingência R$ 49.092,91
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Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Programar a Execução da Despesa em níveis com￾patíveis à realização da Receita, a fim de manter a execução dentro do equilíbrio Orçamentá￾rio;
II- Realizar Operações de Crédito por Antecipação da 
Receita de acordo com a Legislação Vigente, através de Lei;
III- Abrir Crédito Adicional Suplementar, com os Re￾cursos provenientes do provável excesso de arrecadação, através de Lei;
IV- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o li￾mite de 20% (Vinte por cento) do presente Orçamento, através de Decreto, de acordo com o 
item III, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
V- Em Dotações de Despesas determinadas pelo rece￾bimento de Subvenções, Auxílios para Aplicação em despesas vinculadas no Limite dos va￾lores recebidos;
VI- Fazer o remanejamento de dotações dentro de cada 
órgão, para suprir as defasagens de dotações orçamentárias com fontes de recursos da mesma 
origem, através de Decreto;
VII- Abrir Crédito Adicional Suplementar, com recur￾sos relativos ao Superávit Financeiro do exercício anterior até o limite de saldo existente nas 
respectivas fontes de recursos, tendo como base o inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 
4.320/64, através de Decreto.
Artigo 5º -
I- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a to￾mar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita, 
fixando em 1%, como forma de Reserva de Contingência, estabelecido pela Lei de Responsa￾bilidade Fiscal, Lei nº 101 de 04/05/2000.
Artigo 6º - Fica o Poder Legislativo Municipal Autori￾zado a:
I- Abrir através de Resolução, Crédito Adicional Su￾plementar até o Limite de 20% da Despesa Fixada ao Poder Legislativo, servindo-se como re￾curso os constantes da lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de 
Janeiro de 2007, revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 29 (vinte e nove) dias do mês de novembro de 2006.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
 

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