| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 2006 |
| Date | 2006-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências. |
| native_id | 337 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 357/2006 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar utilizando o excesso de arrecadação por fonte de recursos no valor de R$ 6.900,00 (Seis mil e novecentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 05000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05001 DIVISÃO DE SAÚDE 05001/10.301.0024.2025 - Manutenção do Programa Agentes Comunitários DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 136.05001/3190.11.00.00 - Fonte 31740 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 6.600,00 TOTAL R$ 6.900,00 Artigo 2 - Como recurso para abertura do Crédito do que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação na fonte de recurso abaixo especificado nos termos do inciso II, § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, a ser executado mediante Decreto específico. RECEITA RECEITA DE CORRENTE 1721.33.02.06.00 - PAB/SUS-PROGRAMAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE FONTE 31312 - PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS R$ 6.900,00 TOTAL R$ 6.900,00 Artigo 3 - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 2006. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal