| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 2006 |
| Date | 2006-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 338 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 358/2006 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 32.151,51 (Trinta e dois mil, cento e cinqüenta e um reais e cinqüenta e um centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações: 04000 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS 04001 DIVISÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES 04001/26.782.0033.2067 - Divisão de Viação e Transportes/Royalties DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 04001/3390.30.00.00 - Fonte 01030 Material de Consumo R$ 22.501,51 04001/3390.36.00.00 - Fonte 01030 Outros Serviços de Terceiros -PF R$ 2.650,00 04001/3390.30.00.00 - Fonte 01030 Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 7.000,00 TOTAL R$ 32.151,51 Artigo 2 - Como recurso para abertura do Crédito do que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação na fonte de recurso abaixo especificado nos termos do inciso II, § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, a ser executado mediante Decreto específico. RECEITA RECEITA DE CORRENTE 1721.22.70.00.00 - COTA PARTE DO FUNDO ESPECIAL FONTE 31312 - Royalties e outras compensações Financeiras não Previdenciárias R$ 32.030,32 TOTAL R$ 32.030,32 Artigo 3 - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 2006. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal