br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 358/2006

Tipo Lei
Número / Ano 358 / 2006
Date 2006-12-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
native_id338

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 358/2006
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim 
que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 32.151,51 (Trinta e dois mil, 
cento e cinqüenta e um reais e cinqüenta e um centavos), destinados ao reforço das seguintes
dotações:
04000 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
04001 DIVISÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
04001/26.782.0033.2067 - Divisão de Viação e Transportes/Royalties
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
04001/3390.30.00.00 - Fonte 01030 Material de Consumo R$ 22.501,51
04001/3390.36.00.00 - Fonte 01030 Outros Serviços de Terceiros -PF R$ 2.650,00
04001/3390.30.00.00 - Fonte 01030 Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 7.000,00
TOTAL R$ 32.151,51
Artigo 2 - Como recurso para abertura do Crédito do que 
trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação na fonte de recurso abaixo 
especificado nos termos do inciso II, § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, a ser 
executado mediante Decreto específico.
RECEITA
RECEITA DE CORRENTE
1721.22.70.00.00 - COTA PARTE DO FUNDO ESPECIAL
FONTE 31312 - Royalties e outras compensações Financeiras não Previdenciárias R$ 32.030,32
TOTAL R$ 32.030,32
Artigo 3 - Revogam-se as disposições em contrário, 
entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 2006.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

open original →