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norma nº 359/2006

Tipo Lei
Número / Ano 359 / 2006
Date 2006-12-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 359/2006
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, como se 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar utilizando o excesso de arrecadação por 
fonte de recursos no valor de R$ 6.777,99 (Seis mil, setecentos e setenta e sete reais e noventa e 
nove centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações:
04000 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
04001 DIVISÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
04001/267820032.2017 - Convênio CIDE
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
75.04001/3390.30.00.00 - Fonte 01060 Material de Consumo R$ 4.277,99
77.04001/3390.36.00.00 - Fonte 01060 Outros Serviços de Terceiros PF R$ 1.000,00
78.04001/3390.39.00.00 - Fonte 01060 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 1.500,00
TOTAL R$ 6.777,99
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito do que 
trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação na fonte de recurso a ser operado 
mediante Decreto específico.
RECEITA
RECEITA DE CORRENTE
1721.09.99.03.98 - CIDE
FONTE 01060 - CIDE R$ 6.777,99
TOTAL R$ 6.777,99
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 2006.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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