| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 2006 |
| Date | 2006-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências. |
| native_id | 341 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 361/2006 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar utilizando o excesso de arrecadação por fonte de recursos no valor de R$ 8.030,32 (oito mil, trinta reais e trinta e dois centavos), destinados ao reforço da seguinte dotação: 06000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO E LAZER 06002 DIVISÃO DE ENSINO 06002/12.361.0017.2066 - MDE/SALÁRIO EDUCAÇÃO DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 193.06002/3390.30.00.00 - Fonte 01107 Material de Consumo R$ 7.030,32 195.06002/3390.39.00.00 - Fonte 31121 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 1.000,00 TOTAL R$ 8.030,32 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito que se trata artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação na fonte de recurso abaixo especificado nos termos do inciso II, § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/04/1964, a ser executado mediante Decreto específico. RECEITA RECEITA DE CORRENTE 1721.35.01.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO FONTE 01107 - TRANSFERÊNCIA AO SALÁRIO EDUCAÇÃO R$ 8.030,32 TOTAL R$ 8.030,32 Artigo 3 - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 2006. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal