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norma nº 361/2006

Tipo Lei
Número / Ano 361 / 2006
Date 2006-12-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 361/2006
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, como se 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar utilizando o excesso de arrecadação por 
fonte de recursos no valor de R$ 8.030,32 (oito mil, trinta reais e trinta e dois centavos), 
destinados ao reforço da seguinte dotação:
06000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO E LAZER
06002 DIVISÃO DE ENSINO
06002/12.361.0017.2066 - MDE/SALÁRIO EDUCAÇÃO 
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
193.06002/3390.30.00.00 - Fonte 01107 Material de Consumo R$ 7.030,32
195.06002/3390.39.00.00 - Fonte 31121 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 1.000,00
TOTAL R$ 8.030,32
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito que se 
trata artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação na fonte de recurso abaixo 
especificado nos termos do inciso II, § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/04/1964, a ser 
executado mediante Decreto específico.
RECEITA
RECEITA DE CORRENTE
1721.35.01.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
FONTE 01107 - TRANSFERÊNCIA AO SALÁRIO EDUCAÇÃO R$ 8.030,32
TOTAL R$ 8.030,32
Artigo 3 - Revogam-se as disposições em contrário, 
entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 2006.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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