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norma nº 362/2006

Tipo Lei
Número / Ano 362 / 2006
Date 2006-12-21
EmentaAutoriza o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi, “Novo Itacolomi PREV”, a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 362/2006
SÚMULA: Autoriza o Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos do Município de 
Novo Itacolomi, “Novo Itacolomi 
PREV”, a abrir Crédito Adicional 
Especial, para o fim que especifica e dá 
outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Instituto de Previdência dos Servidores 
Públicos do Município de Novo Itacolomi, “Novo Itacolomi PREV”, autorizado a abrir no 
corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil 
reais), destinados ao reforço da seguinte dotação:
08000 INSTITUTO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
08001 INSTITUTO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
08001/09.272.0016.2001 - MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
DESPESAS DE CAPITAL
INVERSÕES FINANCEIRAS
08001/4590.63.00.00 - Aquisição de Títulos de Crédito R$ 270.000,00
TOTAL R$ 270.000,00
Art.2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo 
anterior fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da 
Lei Federal nº 4.320, parte do superávit financeiro do exercício anterior na fonte 06040 - Regime 
Próprio de Previdência Social.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 2006.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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