| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2007 |
| Date | 2007-03-14 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 8º E ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 356/2006 DE 07/12/2006. |
| native_id | 344 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 367/2007-GP SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 8º E ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 356/2006 DE 07/12/2006. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º - Fica alterado o ANEXO II da citada Lei referente à carga horária estabelecida para a função de DENTISTA GOASS II que passa a ter uma carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais e não 20 (Vinte) horas semanais conforme estabelecida a Lei 356/2006 de 07/12/2006. PARÁGRAFO ÚNICO - Tal alteração se deve por motivo da Lei 356/2006 de 07/12/2006, estar em desacordo com o que determina a Portaria de Diretrizes e Normas para a Atenção Básica do Programa Saúde da Família e para o PACS e Portaria nº 2332 de 20/12/2001 do Ministério do Estado e da Saúde, ficando assim, portanto o citado anexo formado como segue: ANEXO II VAGA/JORNADA DE TRABALHO CARGOS VAGAS GRUPO OCUPACIONAL CARGA HORÁRIA Agente Comunitário de Saúde (ACS) 10 GOABS I 40 Agente de Endemia (AE) 01 GOASS I 40 Médico 01 GOASS II 40 Dentista 01 GOASS II 40 Enfermeira (o) 01 GOASS II 40 Art. 2º - O Artigo 8º da Lei nº 356/2006 de 07/12/2006, passará a vigorar com a seguinte redação. Art. 8º - Depois de nomeados, os servidores serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e terão uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser alterada essa jornada, somente por lei específica. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 14 de março de 2007. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal