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norma nº 367/2007

Tipo Lei
Número / Ano 367 / 2007
Date 2007-03-14
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 8º E ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 356/2006 DE 07/12/2006.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 367/2007-GP
SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 8º E ANEXO II
DA LEI MUNICIPAL Nº 356/2006 DE 07/12/2006.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º - Fica alterado o ANEXO II da citada Lei referente à 
carga horária estabelecida para a função de DENTISTA GOASS II que passa a ter uma carga 
horária de 40 (Quarenta) horas semanais e não 20 (Vinte) horas semanais conforme 
estabelecida a Lei 356/2006 de 07/12/2006.
PARÁGRAFO ÚNICO - Tal alteração se deve por motivo da 
Lei 356/2006 de 07/12/2006, estar em desacordo com o que determina a Portaria de Diretrizes e 
Normas para a Atenção Básica do Programa Saúde da Família e para o PACS e Portaria nº 2332 
de 20/12/2001 do Ministério do Estado e da Saúde, ficando assim, portanto o citado anexo 
formado como segue:
ANEXO II
VAGA/JORNADA DE TRABALHO
CARGOS VAGAS GRUPO OCUPACIONAL CARGA 
HORÁRIA
Agente Comunitário de Saúde (ACS) 10 GOABS I 40
Agente de Endemia (AE) 01 GOASS I 40
Médico 01 GOASS II 40
Dentista 01 GOASS II 40
Enfermeira (o) 01 GOASS II 40
Art. 2º - O Artigo 8º da Lei nº 356/2006 de 07/12/2006, 
passará a vigorar com a seguinte redação.
Art. 8º - Depois de nomeados, os servidores serão regidos 
pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e terão uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) 
horas semanais, podendo ser alterada essa jornada, somente por lei específica.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
14 de março de 2007.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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