| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 2007 |
| Date | 2007-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE NAS TABELAS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DESTA MUNICIPALIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 368/2007-GP SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE NAS TABELAS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DESTA MUNICIPALIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder REAJUSTE SALARIAL nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos deste Município; ANEXOS II, III, IV, VIII, X, parte integrante da Lei 031/93 de 08/11/93 e o ANEXO V, parte integrante da Lei 262/2006 de 04/04/2005. O referido reajuste será na proporção de 10,0% (Dez por cento) sobre as tabelas de vencimentos constantes dos anexos citados acima, tabelas estas do mês de Abril de 2006. Revogado pela Lei n° 386/2007 Art. 2º - Ficam abrangidos por esta Lei os Subsídios e Verbas de Representação do Prefeito e Vice-Prefeito na proporção de 10,0% (Dez por cento). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos a partir de 01/04/2007, revogadas as disposições em contrário. Artigo 4° passou a vigorar como Artigo 2º, pela Lei n° 386/2007. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 13 de Março de 2007. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal