| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 2007 |
| Date | 2007-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei nº 80 de 29 de abril de 1997 e da outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 370 DE 27 DE MARÇO DE 2007 SÚMULA: Dispõe sobre a alteração da Lei nº 80 de 29 de abril de 1997 e da outras providências. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os Artigos 5º (parágrafo 1º), 7º, 11º, 12º, e 14º da Lei nº 80 de 29 de abril de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 5º ................................................................................... § 1º - Em caso de não convocação, por parte do Conselho Municipal de Assistência Social, no prazo referido do caput deste Artigo, a iniciativa poderá ser realizada por um quinto das instituições registradas no Conselho, que formarão comissão paritária para organização e coordenação da Conferência. Art. 7º - O representante do Poder Executivo, na Conferência Municipal de Assistência Social, em número de 04 (quatro) serão indicados pelos chefes dos respectivos Poderes, mediante ofício enviado ao Conselho Municipal de Assistência Social, no prazo de até 05 (cinco) dias anteriores à realização da Conferência. Art. 11º - O Conselho Municipal de Assistência Social será composto de 08 (oito) membros e respectivos suplentes, sendo 04 (quatro) representantes do Poder Público e 04 (quatro) representantes da sociedade civil, escolhidos na Conferência Municipal de Assistência Social com mandato de dois anos, permitido uma recondução por igual período, sendo: I) 04 (quatro) representantes da sociedade civil e respectivos suplentes, escolhidos na Conferência Municipal de Assistência Social: a) 01 (um) representante de entidades Prestadoras de Serviço da Área de Assistência Social, no âmbito municipal; b) 01 (um) representante de entidades que atendam a crianças e adolescentes; c) 01 (um) representante do Centro de Convivência da Terceira Idade; d) 01 (um) representante de associações de moradores de bairros. Art. 12º ................................................................................ I) Os 04 (quatro) representantes da sociedade civil e respectivos suplentes indicado por ocasião da Conferencia Municipal de Assistência Social, dentre os delegados participantes. Art. 14º ................................................................................. I) Composto por Presidente, Vice-presidente e Secretário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Art. 2º - Fica revogado o Parágrafo Único do Artigo 14 da Lei nº 80 de 29 de Abril de 1997. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 27 de março de 2007. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal