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norma nº 370/2007

Tipo Lei
Número / Ano 370 / 2007
Date 2007-03-27
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei nº 80 de 29 de abril de 1997 e da outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 370 DE 27 DE MARÇO DE 2007
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração da Lei nº 80 de 29 de 
abril de 1997 e da outras providências.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Os Artigos 5º (parágrafo 1º), 7º, 11º, 12º, e 14º da 
Lei nº 80 de 29 de abril de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5º ...................................................................................
§ 1º - Em caso de não convocação, por parte do Conselho 
Municipal de Assistência Social, no prazo referido do caput deste Artigo, a iniciativa poderá ser 
realizada por um quinto das instituições registradas no Conselho, que formarão comissão 
paritária para organização e coordenação da Conferência.
Art. 7º - O representante do Poder Executivo, na 
Conferência Municipal de Assistência Social, em número de 04 (quatro) serão indicados pelos 
chefes dos respectivos Poderes, mediante ofício enviado ao Conselho Municipal de Assistência 
Social, no prazo de até 05 (cinco) dias anteriores à realização da Conferência.
Art. 11º - O Conselho Municipal de Assistência Social será 
composto de 08 (oito) membros e respectivos suplentes, sendo 04 (quatro) representantes do 
Poder Público e 04 (quatro) representantes da sociedade civil, escolhidos na Conferência 
Municipal de Assistência Social com mandato de dois anos, permitido uma recondução por igual 
período, sendo:
I) 04 (quatro) representantes da sociedade civil e 
respectivos suplentes, escolhidos na Conferência Municipal de Assistência Social:
a) 01 (um) representante de entidades Prestadoras de 
Serviço da Área de Assistência Social, no âmbito municipal;
b) 01 (um) representante de entidades que atendam a 
crianças e adolescentes;
c) 01 (um) representante do Centro de Convivência da 
Terceira Idade;
d) 01 (um) representante de associações de moradores 
de bairros.
Art. 12º ................................................................................
I) Os 04 (quatro) representantes da sociedade civil e 
respectivos suplentes indicado por ocasião da Conferencia Municipal de Assistência Social, 
dentre os delegados participantes.
Art. 14º .................................................................................
I) Composto por Presidente, Vice-presidente e Secretário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Art. 2º - Fica revogado o Parágrafo Único do Artigo 14 da 
Lei nº 80 de 29 de Abril de 1997.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 27 
de março de 2007.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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