| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 2007 |
| Date | 2007-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 374/2007 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 92.842,00 (Noventa e dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 05000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05001 DIVISÃO DE SAÚDE 05001/10.301.0024.1003 - CONVÊNIO Nº 4558/2005 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 05001/4490.52.00.00 - Fonte 31742 Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 92.842,00 TOTAL R$ 92.842,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, relativo ao Convênio nº 4558/2005, tem por objeto Aquisição de equipamentos e material permanente, indica como fonte de recursos a Receita de Corrente - Transferência de Convênios da União - e de suas entidades conforme segue: RECEITA RECEITA DE CORRENTE 2471.00.00.00.00 Transferências de Convênios 2471.01.00.00.00 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde - SUS 2471.01.01.00.00 Fonte 31742 CONVÊNIO Nº 4558/2005 R$ 92.842,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 2007. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal