| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 2007 |
| Date | 2007-04-27 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 376/2007 SÚMULA: Altera o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: L E I Artigo 1º - Inclui na Lei 290/2005, que aprovou o Plano Plurianual do Município de Novo Itacolomi, para o período de 2006 a 2009, as ações abaixo relacionadas, detalhadas pelo anexo I integrante a esta Lei: Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril de 2007. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr PLANO PLURIANUAL - PERÍODO DE 2006 A 2009 ANEXO I - RELAÇÃO DE AÇÕES POR PROGRAMAS ÓRGÃO EXECUTOR DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL PROGRAMA PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE AÇÕES - FAZER O ATENDIMENTO ATRAVÉS DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS EM JORNADA AMPLIADA PARA AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE TRABALHO. FUNÇÃO 08 Assistência Social SUBFUNÇÃO 243 Assistência à Criança e ao Adolescente PROGRAMA 0014 Programa de Assistência a Criança e ao Adolescente ATIVIDADE 061 Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. OBJETIVOS: Erradicar as formas de trabalho infantil no município, em um processo de resgate da cidadania de seus usuários e inclusão social de suas famílias. METAS: Atender 24 crianças e adolescentes entre 07 e 15 anos. PÚBLICO-ALVO: O PETI atenderá às crianças e adolescentes que se encontram em situações de trabalho, com idade inferior a 16 (dezesseis) anos.