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norma nº 376/2007

Tipo Lei
Número / Ano 376 / 2007
Date 2007-04-27
EmentaAltera o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 376/2007
SÚMULA: Altera o Plano Plurianual para o período de 
2006 a 2009 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Artigo 1º - Inclui na Lei 290/2005, que aprovou o Plano 
Plurianual do Município de Novo Itacolomi, para o período de 2006 a 2009, as ações abaixo 
relacionadas, detalhadas pelo anexo I integrante a esta Lei:
 Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril de 2007.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
PLANO PLURIANUAL - PERÍODO DE 2006 A 2009
ANEXO I - RELAÇÃO DE AÇÕES POR PROGRAMAS
ÓRGÃO EXECUTOR
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
PROGRAMA
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
AÇÕES
- FAZER O ATENDIMENTO ATRAVÉS DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS EM JORNADA AMPLIADA PARA AS
 CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE TRABALHO.
FUNÇÃO 08 Assistência Social
SUBFUNÇÃO 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
PROGRAMA 0014 Programa de Assistência a Criança e ao 
Adolescente
ATIVIDADE 061 Manutenção do Programa de Erradicação do 
Trabalho Infantil - PETI.
OBJETIVOS: Erradicar as formas de trabalho infantil no município, em um processo de resgate 
da cidadania de seus usuários e inclusão social de suas famílias.
METAS: Atender 24 crianças e adolescentes entre 07 e 15 anos.
PÚBLICO-ALVO: O PETI atenderá às crianças e adolescentes que se encontram em situações 
de trabalho, com idade inferior a 16 (dezesseis) anos.

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