| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2007 |
| Date | 2007-04-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 378/2007 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.720,00 (seis mil, setecentos e vinte reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: 07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 07001 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07001/08.243.0014.2061 - Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07001/3390.30.00.00 - Fonte 31742 Materiais de Consumo R$ 4.704,00 07001/3390.36.00.00 - Fonte 31742 Outros Serviços de Terceiros P.F. R$ 2.016,00 TOTAL R$ 6.720,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, referente à Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, com o objetivo de erradicar as formas de trabalho infantil no município, em um processo de resgate da cidadania de seus usuários e inclusão social de suas famílias indicam como fonte de recursos a Receita Corrente - Transferências da União, conforme segue: RECEITA RECEITAS CORRENTES 1721.00.00.00.00 - Transferências da União 1721.34.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 1721.34.04.01.00 - Transferências para o PETI R$ 6.720,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril de 2007. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal