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norma nº 380/2007

Tipo Lei
Número / Ano 380 / 2007
Date 2007-04-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 380/2007
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.400,00 (onze mil e 
quatrocentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
07002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07002/08.244.0015.2062 - Manutenção do Cadastro do Programa Bolsa Família
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07002/3390.30.00.00 - Fonte 31737 Materiais de Consumo R$ 1.000,00
07002/3390.39.00.00 - Fonte 31737 Outros Serviços de Terceiros P.J. R$ 2.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07002/3390.39.00.00 - Fonte 31737 Equipamentos e Material Permanente R$ 8.400,00
TOTAL R$ 11.400,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo 
anterior, referente à Manutenção do Cadastro do Programa Bolsa Família, com o objetivo de 
atualizar o Cadastro das Famílias do Município visando sua permanência no Programa e também 
proceder o Cadastramento de novas Famílias, indica como fonte de recursos a Receita Corrente -
Transferências da União, conforme segue:
RECEITA
RECEITAS CORRENTES
1721.00.00.00.00 - Transferências da União
1721.34.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
1721.34.04.01.00 - Cadastro do Programa Bolsa Família R$ 11.400,00
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem 
como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da 
Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril de 2007.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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