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norma nº 381/2007

Tipo Lei
Número / Ano 381 / 2007
Date 2007-04-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 381/2007
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 612,56 (seiscentos e doze reais 
e cinqüenta e seis centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
07001 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07001/08.244.0015.2063 - Restituição de Saldos de Convênio e Transferências para o Estado
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07001/33.30.93.01.00 - Fonte 33731Restituição de Convênio e Transf. do Estado R$ 412,56
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07001/4430.93.01.00 - Fonte 33731 Restituição de Convênio e Transf. do Estado R$ 200,00
TOTAL R$ 612,56
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo 
artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, 
inciso I da Lei 4320/64, parte do superávit financeiro do exercício anterior verificado na seguinte 
fonte de recurso:
33731 - Termo de Cooperação FIA R$ 612,56
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem 
como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da 
Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril de 2007.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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