| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 2007 |
| Date | 2007-05-21 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 368/2007-GP DE 13/03/2007, COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 386/2007 SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 368/2007-GP DE 13/03/2007, COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º - Fica revogado na integra o texto contido no Artigo 2º da Lei nº 368/2007-GP, de 13/03/07. Art. 2º - O Artigo 4º da Lei nº 368/2007-GP passará a vigorar como Artigo 2º, sem qualquer alteração em seu texto, com o objetivo de corrigir a numeração dos artigos. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor com seus efeitos retroativos a partir de 01/04/07. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 21 de Maio de 2007. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal