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norma nº 387/2007

Tipo Lei
Número / Ano 387 / 2007
Date 2007-06-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE E/OU AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 387/2007
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO 
EXTREMO SUL - BRDE E/OU AGÊNCIA DE 
FOMENTO DO PARANÁ S/A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, doravante 
denominado BRDE e/ou a Agência de Fomento do Paraná S.A, a operação de crédito até o 
limite de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está 
condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em 
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções 
emanadas pelo Senado Federal e da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos 
financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão 
às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que 
dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas do BRDE e/ou da 
Agencia de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito 
autorizadas por esta Lei, serão aplicados na aquisição dos seguintes bens:
a) Aquisição de Pá Carregadeira sobre rodas, motorização 
mínima de 120 CV., com capacidade mínima da cubeta de 1,7m³.
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe 
do Executivo Municipal autorizado a ceder ao BRDE e/ou a Agencia de Fomento do Paraná 
S.A, Alienação Fiduciária dos bens financiados e/ou parcelas da cota-parte do Imposto Sobre 
Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de 
Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes 
necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a 
ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado 
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas 
nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao BRDE e/ou a Agencia de Fomento do 
Paraná S.A, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, 
com poderes para substabelecer.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do 
principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações 
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a 
entidade financiadora.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro 
subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará 
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º - O Poder Executivo, poderá utilizar-se da licitação 
de registro de preços realizada pelo Governo do Estado do Paraná.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 01 
de Junho de 2007.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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