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norma nº 388/2007

Tipo Lei
Número / Ano 388 / 2007
Date 2007-06-26
EmentaAltera o Artigo 39º da Lei nº 94 de 11 de março de 1998 que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 388/2007
SÚMULA: Altera o Artigo 39º da Lei nº 94 de 11 de 
março de 1998 que cria o Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente e 
Conselho Tutelar.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Artigo 1º - O parágrafo único do Artigo 39 da Lei nº 94 de 
11 de março de 1998, passará a vigorar como § 1º e acrescenta os § 2º, 3º, 4º e 5º, com suas 
respectivas redações:
“Artigo 39º.............................................................................
SEÇÃO VIII
Da remuneração, da perda do mandato e dos direitos 
do conselho tutelar.
Parágrafo 1º - Verificada a hipótese prevista neste artigo, 
o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, declarará vago o posto de 
conselheiro, dando posse imediata ao suplente.
Parágrafo 2º - Para os membros titulares do Conselho 
Tutelar, convocados para a prestação de serviços, receberá durante o prazo de vigência do seu 
mandato, remuneração mensal de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais). 
Parágrafo 3º - A remuneração estabelecida nesta Lei será 
reajustada anualmente, no mês de abril de cada ano, pelo índice acumulado de inflação medida 
pelo INPC/FGV (Índice Nacional de Preços ao Consumidor medido pela Fundação Getúlio 
Vargas).
Parágrafo 4º - No caso de servidor público municipal 
passar a integrar o Conselho Tutelar, este ficará à disposição do mesmo, ficando ao servidor a 
opção pela remuneração de seu emprego ou a do Conselho, vedada à acumulação de função.
Parágrafo 5º - A prestação de serviços como Conselheiro 
Tutelar, por suas características legais, não gerará vínculo empregatício, seja com o Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, seja com o Município de Novo Itacolomi”.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 26 
de junho de 2007.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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