| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2007 |
| Date | 2007-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 394/2007 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: 05000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE, ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 05001 DIVISÃO DE SAÚDE 05001/10.301.0011.2064 - Manutenção do Programa PSF Estadual DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 05001/3390.30.00.00 - Fonte 31320 Material de Consumo R$ 18.000,00 T O T A L R$ 18.000,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, referente ao Programa Saúde da Família Estadual, com o objetivo de incrementar as ações básicas da saúde no município e indica como fonte de recursos a Receita Corrente - Transferência de Convênios do Estado - e de suas entidades conforme segue: RECEITA RECEITA DE CORRENTE 1760.00.00.00.00 - Transferências de Convênios 1762.01.00.00.00 - Transferência de Convênio Estado DF, e de suas Entidades 1762.01.01.00.00 - Fonte 31320 - Programa PSF Estadual R$ 18.000,00 T O T A L R$ 18.000,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2007. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal