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norma nº 394/2007

Tipo Lei
Número / Ano 394 / 2007
Date 2007-06-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 394/2007
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), 
destinado ao reforço das seguintes dotações:
05000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE, ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
05001 DIVISÃO DE SAÚDE
05001/10.301.0011.2064 - Manutenção do Programa PSF Estadual
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05001/3390.30.00.00 - Fonte 31320 Material de Consumo R$ 18.000,00
T O T A L R$ 18.000,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo 
anterior, referente ao Programa Saúde da Família Estadual, com o objetivo de incrementar as 
ações básicas da saúde no município e indica como fonte de recursos a Receita Corrente -
Transferência de Convênios do Estado - e de suas entidades conforme segue:
RECEITA
RECEITA DE CORRENTE
1760.00.00.00.00 - Transferências de Convênios
1762.01.00.00.00 - Transferência de Convênio Estado DF, e de suas Entidades
1762.01.01.00.00 - Fonte 31320 - Programa PSF Estadual R$ 18.000,00
T O T A L R$ 18.000,00
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem 
como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da 
Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2007.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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