| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 2007 |
| Date | 2007-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 397/2007 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 49.087,67 (Quarenta e nove mil, oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: 03000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03007 DIVISÃO DE AGRICULTURA 03007/20.661.0009.1005 - Contrato de Repasse nº 0185885-92/2005/MAPA/CAIXA DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 03007/4490.51.00.00 - Fonte 33741 Obras e Instalações R$ 48.750,00 03007/4420.93.01.00 - Fonte 33741 RESTIT.DE CONV. E TRANSF. DA UNIÃO R$ 337,67 TOTAL R$ 49.087,67 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício anterior verificado na seguinte fonte de recurso: FONTES DE RECURSO VALOR 33741 CONTRATO DE REPASSE Nº 0185885-92/2005/MAPA/CAIXA 49.087,67 VALOR TOTAL R$ 49.087,67 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2007. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal