| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 2007 |
| Date | 2007-07-06 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CRIAR PARQUE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 399/2007 SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CRIAR PARQUE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Parque Municipal, denominado Parque do Lago José Marcelino (Mazzaropi). Art. 2º - O Parque referido no caput do artigo anterior será implantado na área adjacente a Vila Rural Euza Borges Gomes, no prolongamento da Rua das Perdizes, com uma área total de terras da ordem de 49.761,78 m2. Art. 3º - A criação do referido Parque do Lago será dotado de infra-estrutura básica principalmente através de recursos oriundos do Ministério do Turismo, conforme contrato de repasse Nº 196.133-25/2006 - Programa Turismo no Brasil. Art. 4º - A criação do Parque em questão tem como objetivos, além de proporcionar local para lazer, deverá, ao longo do tempo, disponibilizar local para ações de educação ambiental, por se tratar de fundo de vale. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 06 de julho de 2007. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal