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norma nº 399/2007

Tipo Lei
Número / Ano 399 / 2007
Date 2007-07-06
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CRIAR PARQUE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 399/2007
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CRIAR 
PARQUE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
criar o Parque Municipal, denominado Parque do Lago José Marcelino (Mazzaropi).
Art. 2º - O Parque referido no caput do artigo anterior será 
implantado na área adjacente a Vila Rural Euza Borges Gomes, no prolongamento da Rua das 
Perdizes, com uma área total de terras da ordem de 49.761,78 m2.
Art. 3º - A criação do referido Parque do Lago será dotado 
de infra-estrutura básica principalmente através de recursos oriundos do Ministério do Turismo, 
conforme contrato de repasse Nº 196.133-25/2006 - Programa Turismo no Brasil.
Art. 4º - A criação do Parque em questão tem como 
objetivos, além de proporcionar local para lazer, deverá, ao longo do tempo, disponibilizar local 
para ações de educação ambiental, por se tratar de fundo de vale.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 06 de julho de 2007.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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