| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2007 |
| Date | 2007-07-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 401/2007 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica, e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.337,06 (dois mil, trezentos e trinta e sete reais e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: 07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 07002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07002/08.244.0015.2062 - Manutenção do Cadastro do Programa Bolsa Família DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07002/4490.52.00.00 - Fonte 33737 Equipamentos e Material Permanente R$ 2.337,06 T O T A L R$ 2.337,06 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior verificado na seguinte fonte de recurso: FONTES DE RECURSO VALOR 33737 CADASTRO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA 2.337,06 VALOR TOTAL R$ 2.337,06 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias do mês de julho de 2007. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal