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norma nº 401/2007

Tipo Lei
Número / Ano 401 / 2007
Date 2007-07-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 401/2007
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica, 
e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.337,06 (dois mil, trezentos e 
trinta e sete reais e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:
07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
07002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07002/08.244.0015.2062 - Manutenção do Cadastro do Programa Bolsa Família
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07002/4490.52.00.00 - Fonte 33737 Equipamentos e Material Permanente R$ 2.337,06
T O T A L R$ 2.337,06
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo 
anterior fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da 
Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior verificado na seguinte fonte 
de recurso:
FONTES DE RECURSO VALOR
33737 CADASTRO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA 2.337,06
VALOR TOTAL R$ 2.337,06
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
17 (dezessete) dias do mês de julho de 2007.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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