| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 2007 |
| Date | 2007-07-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 402/2007 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica, e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.820,00 (Cinco mil, oitocentos e vinte reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07001 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07001/08.243.0014.2033 - Manutenção do Conselho Tutelar DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 07001/3190.11.00.00-Fonte 03000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 5.400,00 07001/3190.13.00.00-Fonte 03000 Obrigações Patronais R$ 420,00 TOTAL R$ 5.820,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício anterior verificado na seguinte fonte: FONTES DE RECURSO VALOR 0 3000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores 5.820,00 VALOR TOTAL R$ 5.820,00 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias do mês de julho de 2007. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal