| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 365 / 2007 |
| Date | 2007-02-06 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a APAE de Novo Itacolomi - Pr, e dá outras providências. |
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LEI Nº 365/2007 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a APAE de Novo Itacolomi - Pr, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PRESIDENTE, NA FORMA DO ARTIGO 34, § 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI - PARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE: L E I Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Novo Itacolomi-Pr, para a transferência de Convênios e Recursos para a manutenção da Entidade. Artigo 2º - Os recursos serão executados através de Subvenções Sociais do Orçamento Geral do Município referente ao exercício financeiro de 2007. § 1º - Os recursos estabelecidos por esta Lei, somente poderão ser suplementados através de Lei específica, sendo vedada a sua suplementação nos percentual estabelecido pelo inciso IV do Artigo 4º da Lei nº 354/06 (LOA). § 2º - O Executivo Municipal comunicará a Câmara Municipal mensalmente (até o dia 10 do mês subseqüente), do valor enviado a APAE, para ser apreciado pelo Plenário, sendo autorizado o envio dos recursos do mês seguinte, somente através de autorização Legislativa, por ofício da Presidência. § 3º - Caso o Legislativo Municipal, não autorize o envio de recursos para a entidade, no mês subseqüente, somente poderá ser enviado novo Recurso, após autorização Legislativa, sob pena de Crime de Responsabilidade. Artigo 3º - A Entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas bimestralmente para a Prefeitura Municipal referente os recursos recebidos. Artigo 4º - Revogam as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Município de Novo Itacolomi, aos 06 dias do mês de Fevereiro de 2007. CLALDIR FERREIRA DE PAIVA Presidente